O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

34 | II Série A - Número: 124 | 18 de Fevereiro de 2012

Europeia para os Direitos do Homem, do empenho da União em defesa da democracia e dos direitos humanos.
Desde 2007 o âmbito de aplicação do regulamento abrange cinco áreas: 1. Promover o respeito pelos direitos humanos e liberdades fundamentais nos países e regiões nos quais estes se encontram mais ameaçados; 2. Reforçar o papel da sociedade civil na promoção dos direitos humanos e das reformas democráticas, no apoio à conciliação pacífica dos interesses dos diferentes grupos, bem como na consolidação da participação e representação políticas; 3. Apoiar ações em matéria de direitos humanos e democracia em domínios abrangidos pelas orientações da UE; 4. Apoiar e reforçar os quadros internacionais e regionais de defesa e promoção dos direitos humanos, da justiça, do estado de direito e da democracia; 5. Criar confiança nos processos eleitorais democráticos e reforçar a sua fiabilidade e transparência através da observação de eleições.
De acordo com a exposição de motivos da proposta em análise, o objetivo deste novo regulamento ç o de “enriquecer a gama de instrumentos de que a União dispõe para enfrentar mais eficazmente a situação em países difíceis e em casos de emergência, nos quais as liberdades fundamentais e os direitos humanos se encontrem mais ameaçados”. O novo projeto deverá ser concebido como um regulamento de habilitação que criará um mecanismo assente num processo com quatro elementos distintos: 1. Campanhas temáticas; 2. Apoio orientado para o desenvolvimento das sociedades para as apoiar no seu percurso e na defesa da democracia e dos direitos humanos e reforçar o seu papel específico enquanto atores de uma mudança positiva; 3. Reforçar a capacidade da União para reagir rapidamente a situações de emergência;