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37 | II Série A - Número: 124 | 18 de Fevereiro de 2012

COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS

PARECER

COM (2011) 844 final – Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que institui um instrumento financeiro para a promoção da democracia e dos direitos humanos a nível mundial 1 – Introdução

No quadro do acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, foi distribuída à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, a iniciativa europeia COM (2011) 844 final – Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que institui um instrumento financeiro para a promoção da democracia e dos direitos humanos a nível mundial, para o efeito previsto no Protocolo n.º 2 relativo à aplicação do Princípio da Subsidiariedade, anexo ao Tratado da União Europeia (TUE) e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE). 2 – Objetivos e conteúdo da proposta

2.1. Tendo em conta os valores fundacionais da UE e a promoção da democracia e dos direitos humanos como aspeto essencial da ação externa da mesma, o conhecido regulamento que institui o instrumento europeu para a democracia e direitos humanos (IEDDH), de 2006, tem sido a “face” visível do empenho da UE em prol da democracia e dos direitos humanos.
Concretamente, desde 2007, o âmbito de aplicação daquele regulamento abrange cinco objetivos: 1.Promover o respeito pelos direitos humanos e liberdades fundamentais nos países e regiões nos quais estes se encontram mais ameaçados; 2. Reforçar o papel da sociedade civil na promoção dos direitos humanos e das reformas democráticas, no apoio à conciliação pacífica dos interesses dos diferentes grupos, bem como na consolidação da participação e representação políticas; 3. Apoiar ações em matéria de direitos humanos e democracia em domínios abrangidos pelas orientações da UE, nomeadamente no que respeita aos diálogos sobre os direitos humanos e aos defensores dos direitos humanos, à pena de morte, à tortura, às crianças em conflitos armados, aos direitos das crianças, à violência contra as mulheres e raparigas e à luta