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40 | II Série A - Número: 124 | 18 de Fevereiro de 2012

pena de morte, como seja o caso de 36 Estados dos Estados Unidos, um parceiro tão importante da UE. Também se observam omissões preocupantes, como a referência à Convenção dos direitos da Criança (1959), mas não ao facto de não ter sido ratificado pelos EUA e pela Somália. Estes dados são importantes para aferir, apenas enquanto leitores críticos de uma proposta de regulamento, se está a ser criado ou a ser reforçado um mecanismo já existente, com fundos financeiros, que efetivamente combata todos os fenómenos que refere, em todas as frentes, e não apenas nas que são unanimemente tidas por campos de desastre em matéria de direitos humanos. Aos europeus interessa saber se quando o IEDDH condena a pena de morte e defende os direitos convencionais das crianças, apoiará apenas as causas evidentes aos olhos de todos ou se também fará valer os 5 pontos referidos mais atrás numa diplomacia para esse efeito, por exemplo com os EUA.

6- Parecer Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que a COM (2011) 844 final – Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que institui um instrumento financeiro para a promoção da democracia e dos direitos humanos a nível mundial – respeita o princípio da subsidiariedade e que o presente relatório deverá ser remetido à Comissão dos Assuntos Europeus. Palácio de S. Bento, 25 de Janeiro de 2012

A Deputada Relatora, O Presidente da Comissão,
(Isabel Moreira) (Fernando Negrão)