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45 | II Série A - Número: 124 | 18 de Fevereiro de 2012

COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS

Parecer COM(2011)881 Proposta de DIRECTIVA DO CONSELHO relativa à proteção consular dos cidadãos da União no estrangeiro

PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos dos artigos 6.º e 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, bem como da Metodologia de escrutínio das iniciativas europeias aprovada em 20 de janeiro de 2010, a Proposta de DIRECTIVA DO CONSELHO relativa à proteção consular dos cidadãos da União no estrangeiro [COM (2011) 881].

A supra identificada iniciativa foi enviada à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, atento o seu objeto, a qual não analisou a referida iniciativa.

PARTE II – CONSIDERANDOS

A presente proposta legislativa substitui a Decisão 95/553/CE, relativa à proteção consular dos cidadãos da União Europeia (UE), tendo em conta o quadro normativo previsto no Tratado de Lisboa, onde se preveem medidas de cooperação e de coordenação necessárias para facilitar a proteção consular dos cidadãos da UE não representados e se procede à aplicação da ação 8 do Relatório de 2010 sobre a cidadania da União – eliminar os obstáculos ao exercício dos direitos dos cidadãos da UE, nos termos da qual a Comissão está empenhada em reforçar a eficácia do direito dos cidadãos da UE a serem assistidos em países terceiros pelas autoridades diplomáticas e consulares de todos os Estados-Membros.

Atentas as disposições da presente proposta, cumpre suscitar as seguintes questões: