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51 | II Série A - Número: 124 | 18 de Fevereiro de 2012

patente na estratégia para a Ásia Central 2007-2013 e nas declarações dos líderes da UE.
8 - A UE tenciona prestar apoio orçamental sectorial à República do Quirguistão, no âmbito do Instrumento de Cooperação para o Desenvolvimento (ICD), num total de 33 milhões de EUR no período de 2011- 2013, a fim de apoiar as reformas nos sectores da segurança social, educação e gestão das finanças públicas.
9 - Tendo em conta o apoio macroeconómico do FMI e do Banco Mundial, continua a registar-se um défice de financiamento residual da balança de pagamentos e atendendo à vulnerabilidade da situação externa aos choques exógenos, que exige a manutenção de um nível adequado de reservas de divisas, a assistência macrofinanceira representa uma resposta adequada ao pedido da República do Quirguizistão, nas atuais circunstâncias excecionais. 10 - O programa de assistência macrofinanceira da UE a favor da República do Quirguizistão apoia, assim, os esforços de estabilização económica e o programa de reformas estruturais do país, vindo juntar-se aos recursos disponibilizados pelo FMI, no âmbito de um acordo financeiro.
11 - A assistência macrofinanceira da União Europeia não deve assumir um carácter meramente complementar dos programas e recursos do FMI e do Banco Mundial, mas antes garantir o valor acrescentado da participação da UE.
12 - A Comissão deve assegurar que a assistência macrofinanceira da União Europeia é legal e globalmente coerente com as medidas tomadas nos diferentes domínios de ação externa e com as demais políticas relevantes da UE.
13 - Os objetivos específicos da assistência macrofinanceira da União Europeia devem reforçar a eficácia, a transparência e a responsabilização da gestão das finanças públicas na República do Quirguistão.
14 - As condições subjacentes à concessão da assistência macrofinanceira da União Europeia devem refletir os princípios e objetivos essenciais da política da UE relativa à República do Quirguizistão.
15 - A fim de garantir uma proteção eficaz dos interesses financeiros da União Europeia no quadro da presente assistência macrofinanceira, é necessário que a República do Quirguizistão tome medidas adequadas de prevenção e luta contra a fraude, a corrupção e quaisquer outras irregularidades relacionadas com esta