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2 | II Série A - Número: 126 | 23 de Fevereiro de 2012

PROJETO DE LEI N.º 96/XII (1.ª) (ALTERA O COMPLEMENTO SOLIDÁRIO PARA IDOSOS, TORNANDO MAIS JUSTA A SUA ATRIBUIÇÃO)

Parecer da Comissão de Segurança Social e Trabalho e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Índice

Parte I — Considerandos Parte II — Opinião da Deputada autora do parecer Parte III — Conclusões Parte IV — Anexos

Parte I — Considerandos

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP) tomou a iniciativa de apresentar à Mesa da Assembleia da República o projeto de lei n.º 96/XII (1.ª) — Altera o Complemento Solidário para Idosos, tornando mais justa a sua atribuição.
A iniciativa deu entrada no dia 26 de outubro de 2011, foi admitida em 3 de novembro de 2011 e baixou na mesma data à Comissão de Segurança Social e Trabalho, A respetiva discussão, na generalidade, em Plenário, foi agendada para dia 24 de fevereiro; O projeto de lei n.º 96/XII (1.ª) vem alterar o Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de dezembro, que procedeu à criação do Complemento Solidário para Idosos (CSI). Trata-se de uma prestação monetária integrada no subsistema de solidariedade, destinada a cidadãos nacionais e estrangeiros, com idade igual ou superior a 65 anos e com baixos recursos. É uma prestação diferencial, ou seja, é um apoio adicional aos recursos que os destinatários já possuem. O CSI destina-se a pessoas residentes em território nacional, desde que preencham uma das seguintes condições:

— Ser beneficiário de pensão de velhice, sobrevivência ou equiparada; — Ser cidadão nacional beneficiário de subsídio mensal vitalício; — Ser cidadão nacional e não reunir as condições de atribuição da pensão social por não preencher a respetiva condição de recursos.

Desde a publicação do diploma que criou o CSI foram introduzidas um conjunto de alterações, nomeadamente pelos Decretos-Lei n.os 236/2006, de 11 de dezembro, e 151/2009, de 30 de junho. O DecretoLei n.º 232/2005, de 29 de dezembro, foi regulamentado pelo Decreto Regulamentar n.º 3/2006, de 6 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelos Decretos Regulamentares n.os 14/2007, de 20 de março, 17/2008, de 26 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 151/2009, de 30 de junho.
Com o presente projeto de lei o PCP propõe a alteração da redação dos artigos 2.º, 4.º, 6.º, 7.º, 9.º, 11.º, 13.º, 19.º e 20.º, bem como o aditamento dos artigos 12.º-A e 20.º-A ao Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de dezembro, com a redação que lhe foi dada pelos Decretos-Lei n.os 236/2006, de 11 de dezembro, e 151/2009, de 30 de junho.
De acordo com a exposição de motivos, o PCP propõe novamente a alteração do complemento solidário para idosos, por forma a simplificar a sua concessão e a corrigir os aspetos mais gravosos desta legislação que impedem o acesso de milhares de idosos, nomeadamente através:

— Da inclusão dos pensionistas por invalidez como beneficiários desta prestação; — Da eliminação da inclusão dos rendimentos dos filhos como requisito de acesso; — Da simplificação do acesso e renovação da prestação;