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4 | II Série A - Número: 126 | 23 de Fevereiro de 2012

Parte III — Conclusões

Os Deputados do Partido Comunista Português (PCP) apresentaram o projeto de lei n.º 96/XII (1.ª), nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa, visando a «Alteração ao complemento solidário para idosos, tornando mais justa a sua atribuição»; A iniciativa legislativa em apreço baixou à Comissão de Segurança Social e Trabalho, tendo sido apresentada nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, encontrando-se reunidos os requisitos formais e de tramitação exigidos; A Comissão de Segurança Social e Trabalho considera que o projeto de lei em apreço se encontra em condições de prosseguir a tramitação regimental até à sua votação; Da aprovação do projeto de lei n.º 96/XII (1.ª), do PCP, decorrerão previsivelmente encargos que terão repercussões orçamentais, dificilmente quantificáveis no presente momento, razão pela qual a entrada em vigor só deverá ocorrer após a aprovação do Orçamento do Estado para o próximo ano, em obediência ao disposto no n.º 2 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa, também conhecido por lei-travão; Os grupos parlamentares reservam as suas posições para a discussão em Plenário da Assembleia da República; Nos termos aplicáveis o presente parecer deverá ser remetido a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 16 de fevereiro de 2012 A Deputada Relatora, Teresa Costa Santos — O Presidente da Comissão, José Manuel Canavarro.

Parte IV — Anexos

Nota Técnica

Projeto de lei n.º 96/XII (1.ª), do PCP Altera o complemento solidário para idosos, tornando mais justa a sua atribuição Data de admissão: 3 de novembro de 2011 Comissão de Segurança Social e Trabalho (10.ª Comissão)

Índice

I — Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa II — Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III — Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes IV — Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria V — Consultas e contributos VI — Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Susana Fazenda (DAC) — António Almeida Santos (DAPLEN) — Filomena Romano de Castro (DILP) Data: 3 de fevereiro de 2012

I — Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

O projeto de lei em apreço, da iniciativa do Partido Comunista Português, que altera o complemento solidário para idosos tornando mais justa a sua atribuição, baixou à Comissão de Segurança Social e Trabalho em 3 de novembro de 2011, tendo sido designada autora do parecer a Sr.ª Deputada Teresa Costa Santos, do PSD, na reunião da Comissão de 15 de novembro.


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