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8 | II Série A - Número: 126 | 23 de Fevereiro de 2012

compra destes pensionistas. São hoje cerca de um milhão de portugueses, que em 2011 viram o seu poder de compra ser congelado e para quem, em 2012, o Governo assume o descongelamento das pensões».

Enquadramento internacional: Países europeus: A legislação comparada é apresentada para o seguinte país da União Europeia: Espanha.

Espanha: A Ley General de la Seguridad Social (texto consolidado), no seu artigo 50.º, estabelece que os beneficiários das pensões do sistema da segurança social, na modalidade contributiva, que não recebam rendimentos (de capital e de trabalho) ou recebendo não ultrapassem a quantia anualmente estabelecida pela Ley de Presupuestos Generales del Estado têm direito a receber os «complementos» necessários para atingir a quantia mínima das pensões.
De acordo com o Real Decreto 1794/2010, de 30 de diciembre, sobre revalorización de las pensiones del sistema de la Seguridad Social y de otras prestaciones sociales públicas para el ejercicio 2011, têm direito aos complementos mínimos aqueles cujos rendimentos de trabalho, e outros, excluída a pensão a completar, não tenha excedido € 6923,90/ano. Os pensionistas que estejam a receber os «complementos mínimos» e que, no ano de 2010 tenham auferido rendimentos superiores a € 6923,90, têm que declará-lo antes do dia 1 de março de 2011. Sem prejuízo desta imposição, a entidade gestora da segurança social pode a cada momento solicitar ao pensionista a declaração dos seus rendimentos, bem como as respetivas declarações fiscais.
No que diz respeito ao regime não contributivo, previsto na Lei Geral da Segurança Social, este foi aprovado pelo Real Decreto Legislativo 1/1994, de 20 de junho, e regulamentado pelo Real Decreto 357/1991, de 15 de março. Com efeito, na atribuição da pensão não contributiva, o Estado assegura a todos os cidadãos em situação de aposentação e em estado de necessidade uma prestação económica, assistência médicofarmacêutica gratuita e serviços sociais complementares. Existe carência quando o rendimento anual seja inferior a € 4803,40, nos termos do artigo 44.º da Ley de Presupuestos Generales del Estado para 2011. O n.º 2 do mesmo artigo estabelece um complemento de pensão de 525 euros anuais para aqueles pensionistas que provem não possuir meios de subsistência e que residam em habitação arrendada por proprietários que não tenham qualquer grau de parentesco até ao 3.º grau, nem seja cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto. No caso de no seio da família existirem vários membros beneficiários de pensões no regime não contributivo, só poderá receber o complemento o titular do contrato de aluguer ou, sendo vários, o primeiro deles.
Podem beneficiar da pensão não contributiva os cidadãos espanhóis e os nacionais de outros países com residência em Espanha desde que sejam cumpridos os seguintes requisitos:

— Quando o rendimento de que disponha para o ano de 2011 seja inferior a € 4866, 40/ano. Este valor varia se o requerente tem ou não cônjuge a cargo e com agregado familiar; — Tenha 65 ou mais anos de idade; — Resida em território espanhol durante um período de 10 anos à data da apresentação do requerimento, os quais têm de ser consecutivos e imediatamente anteriores à data do pedido.

A entidade gestora pode a qualquer momento solicitar os dados identificativos do cônjuge, assim como declaração dos rendimentos de ambos os cônjuges.
A Orden PRE/3113/2009, de 13 de noviembre, estabelece quais os rendimentos sobre que incide o cálculo para a atribuição do referido subsídio.
Sobre a referida matéria pode consultar: Instituto de Mayores y Servicios Sociales

IV — Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria