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3 | II Série A - Número: 127 | 24 de Fevereiro de 2012

RESOLUÇÃO RECOMENDA URGÊNCIA NA AVALIAÇÃO DO TAFAMIDIS, PARA EFEITOS DE INTRODUÇÃO NO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que assegure que o Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, IP (INFARMED), proceda à avaliação prévia do medicamento Vyndaquel (Tafamidis) com caráter de urgência, tendo em vista, designadamente, a demonstração do seu valor terapêutico acrescentado para os doentes a que se destina e da respetiva vantagem económica.

Aprovada em 27 de janeiro de 2012.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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RESOLUÇÃO SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DO VYNDAQEL (TAFAMIDIS) AOS DOENTES COM PARAMILOIDOSE

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que tome, de forma célere, as diligências e medidas necessárias para que, urgentemente, o Vyndaqel (Tafamidis) seja disponibilizado no Serviço Nacional de Saúde aos doentes com Paramiloidose, de forma gratuita para os mesmos.

Aprovada em 27 de janeiro de 2012.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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PROJETO DE LEI N.º 180/XII (1.ª) ESTATUTO DO PESSOAL DE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA EM FORMAÇÃO

Numa altura em que o Governo PSD/CDS apresenta como solução para os problemas do desemprego entre jovens qualificados a emigração, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresenta à Assembleia da República um projeto de lei que visa contrariar precisamente essa visão de paulatino e incontornável empobrecimento nacional, criando mais condições para que os jovens portugueses e outros trabalhadores altamente qualificados vejam o seu trabalho valorizado, assim contribuindo, como o PCP considera imprescindível, para o desenvolvimento científico, tecnológico, social e económico do País.
É um facto incontornável que grande parte dos recursos humanos hoje afetos ao Sistema Científico e Tecnológico Nacional (SCTN) mantém com a instituição em que desempenham as suas diversas tarefas, uma relação baseada no Estatuto de Bolseiros de Investigação, constante da Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto.
Laboratórios do Estado, Laboratórios Associados, Universidades, funcionam em grande parte com base no recrutamento que levam a cabo recorrendo significativamente ao Estatuto referido, o que se deve em larga medida às orientações governamentais de contenção orçamental e de congelamento de novas contratações para integrar as carreiras de Docência Universitária, de Investigação Científica e de Técnico Superior.
Este recrutamento generalizado de bolseiros para o desempenho das mais diversas atividades no âmbito do SCTN é contraditório com a necessidade, tão sentida no nosso país, de dinamizar a Investigação e