O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4 | II Série A - Número: 127 | 24 de Fevereiro de 2012

Desenvolvimento, sendo certo que o estatuto do bolseiro de investigação é manifestamente gerador de injustiças e desequilíbrios que são sentidos principalmente pelos próprios bolseiros de investigação.
Quer desempenhem funções de investigadores, de apoio à investigação, de apoio à docência, de assistentes administrativos, quer sejam doutores ou levem a cabo investigação sob orientação de doutores, a vasta maioria dos novos investigadores e técnicos são recrutados por via do estatuto do bolseiro de investigação, o que significa em última análise que o Estado não entende estes investigadores, docentes ou técnicos, como trabalhadores, sendo que lhes nega os mais elementares direitos enquanto tal.
Depois do insuficiente incentivo à contratação de cerca de um milhar e meio de doutores para instituições portuguesas através dos programas Ciência 2007 e Ciência 2008, e ao aproximarmo-nos do fim do período em que podem vigorar esses compromissos, torna-se evidente a necessidade de criar uma forma de integrar investigadores na carreira e a valorização do trabalho dos atuais bolseiros de investigação, através da revisão do enquadramento legal em que trabalham.
A abertura de 80 vagas para contratação a termo de investigadores doutorados, nas vésperas do termo de mais de 1000 contratos vem tornar claro o carácter demagógico das medidas do anterior Governo e demonstrar igualmente que a questão de fundo não está a ser solucionada pelo atual.
O PCP entende que a generalização do recrutamento de mão-de-obra para suprir as necessidades do SCTN passa necessariamente pela abertura da contratação para as carreiras de investigador, docente ou técnico superior, ainda que, tendo em conta as limitações conhecidas, essa transição possa ser feita de forma gradual.
No sentido de salvaguardar, por um lado, os direitos dos técnicos, docentes, investigadores ou assistentes administrativos, e por outro, a estabilidade do corpo dos recursos humanos de I&D que por todo o País constituem a linha da frente da inovação científica, é urgente criar um quadro legislativo que permita pôr fim à prática de recrutar bolseiros para trabalho temporário e sem direitos.
A Fundação para a Ciência e Tecnologia possui, entre os seus recursos humanos, inúmeros bolseiros de Gestão e Tecnologia há largos anos, que naturalmente já não se encontrarão em período de formação. Os Laboratórios de Estado, sob tutela do Governo, possuem centenas de bolseiros em situação indevida e abusiva, sendo até recorrente o atraso no pagamento das bolsas no início do ano.
Na prática, o que o atual Estatuto do Bolseiro tem permitido, é a utilização de milhares de técnicos e investigadores por parte do Estado, sem a devida retribuição, com base em vínculos precários, e sujeitos a financiamentos que nem dependem exclusivamente do Estado português.
Tendo em conta que estes bolseiros produzem efetivamente trabalho, imaterial e material, é da mais elementar justiça que lhes seja garantido um estatuto legal de natureza jurídico-laboral.
É também no sentido de impulsionar Portugal a cumprir e respeitar os pressupostos e recomendações da Carta Europeia do Investigador, manifestamente mais avançada que o atual estatuto do bolseiro que vigora em Portugal, que o PCP apresenta o presente projeto de lei.
De forma resumida, a principal e mais radical proposta contida no presente projeto de lei é a substituição do regime de bolsas atualmente vigente por contratos de trabalho que garantam um efetivo vínculo entre o investigador e a instituição que usufrui do seu trabalho.
A questão central que se coloca é a de dar resposta à iniquidade que vai crescendo na medida direta em que cresce o recrutamento de bolseiros de investigação para suprir necessidades de trabalho das instituições do SCTN. Urge, pois, garantir que quem exerce a profissão de investigador, independentemente do estádio da carreira em que se encontre (tal como preconizado pela Carta Europeia do Investigador) usufrua dos direitos que resultam da existência de um contrato de trabalho, incluindo o direito à segurança social.
Assim, o objetivo do projeto de lei do PCP é o de deixar de considerar os investigadores em formação como bolseiros, com o estatuto atualmente existente, eliminando da lei portuguesa a figura do bolseiro de investigação tal como ela hoje existe, assumindo que a maioria dos atuais bolseiros são, objetivamente trabalhadores por conta de outrem.
Como tal, estes trabalhadores, considerados finalmente como tal, devem ter acesso ao regime geral da Segurança Social, assim alargando-lhes um significativo conjunto de direitos que hoje lhes estão vedados, por via do regime de seguro social voluntário. A integração destes trabalhadores científicos no regime geral da Segurança Social garantir-lhes-á o direito à proteção na doença, na maternidade, invalidez e desemprego.