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34 | II Série A - Número: 139 | 10 de Março de 2012

informação estatística à escala europeia em todos os domínios estatísticos abrangidos pelo presente acto, enquanto a recolha de dados pode ser realizada pelos EstadosMembros.

PARTE III - PARECER Em face dos considerandos expostos e atento o Relatório e parecer da comissão competente, a Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que:

1 - O presente parecer foi elaborado nos termos e em conformidade com o disposto na Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, que determina os poderes da Assembleia da República no acompanhamento, apreciação e pronúncia no âmbito do processo de construção da União Europeia. 2 – A presente iniciativa não viola o princípio da subsidiariedade, na medida em que o objetivo a alcançar será mais eficazmente atingido através de uma ação comunitária.
3 - A matéria em causa não cabe no âmbito da competência legislativa reservada da Assembleia da República, não se aplicando, como tal, o artigo 2.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto.
4. Em relação à iniciativa em análise, o processo de escrutínio está concluído.

Palácio de São Bento, 6 de março de 2012. O Deputado Autor do Parecer, Nuno Matias - O Presidente da Comissão, Paulo Mota Pinto. PARTE VI – ANEXO Relatório e parecer da Comissão de Economia e Obras Públicas.