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13 | II Série A - Número: 142 | 15 de Março de 2012

Artigo 12.º da Lei n.º 44/86, de 30 de setembro (proposta de substituição do artigo na redação em vigor, apresentada pelos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP): aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e do BE e a abstenção do PS.
Artigo 14.º da Lei n.º 44/86, de 30 de setembro (texto do projeto de lei): aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e do BE e a abstenção do PS.
Artigo 15.º da Lei n.º 44/86, de 30 de setembro (proposta de substituição da epígrafe, apresentada pelos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP): aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP e a abstenção do BE; proposta de substituição da epígrafe, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS – prejudicada pela votação anterior; texto do projeto de lei - aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP e a abstenção do BE.
A propósito deste artigo, o Sr. Deputado António Filipe, do PCP, considerou curial a alteração legal da forma do ato – resolução –, mas questionou a falta de solução para os casos de recusa da declaração do estado de sítio ou de emergência. Recordou que, desde 1986, o legislador previa já a resolução de recusa, mas sem positivar o ato, uma vez que não ficava prevista como se formalizava a proposta de recusa, quando o que estava previsto era um ato negativo de recusa, não ficando previsto que os grupos parlamentares devessem apresentar um projeto de resolução nesse sentido. O Sr. Deputado Telmo Correia, do CDS-PP, considerou que, se a declaração era recusada, os seus efeitos não se aplicariam, tendo sido acompanhado pelo Sr. Deputado Ricardo Rodrigues, do PS, que considerou que, se a proposta de declaração era rejeitada, haveria uma resolução de recusa.
Artigo 16.º da Lei n.º 44/86, de 30 de setembro (texto do projeto de lei): aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e do BE e a abstenção do PS.
Artigo 20.º da Lei n.º 44/86, de 30 de setembro (proposta de substituição, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS): rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS-PP e do PCP, votos a favor do PS e a abstenção do BE; texto do projeto de lei, n.º 1 — aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do PCP, votos contra do PS e a abstenção do BE; n.º 2 — aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e do BE e votos contra do PS; n.º 4 — aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP e do BE.
A Sr.ª Deputada Isabel Alves Moreira, do PS, apresentou a proposta de alteração do Grupo Parlamentar do PS, explicando que a primeira alteração da lei criara uma norma em branco numa lei orgânica, não dispondo sobre a competência para a execução da declaração do estado de sítio, o que viola o n.º 5 do artigo 112.º da Constituição da República Portuguesa e o princípio da densificação, não satisfazendo a necessidade de corrigir a norma em branco, porque apenas se limita a dar ao Ministério da Administração Interna o poder para atuar com o que tem ao seu dispor no Serviço Nacional de Proteção Civil. O Sr. Deputado Ricardo Rodrigues, do PS, referiu-se à proposta para o n.º 1, explicando que, quando a lei fora aprovada, o Representante da República (então designado Ministro da República) detinha poderes administrativos na matéria porque representava o Governo da República nas Regiões Autónomas, o que já não se verificava. O Sr. Deputado António Filipe, do PCP, discordou das propostas, assinalando que, quanto ao n.º 4, nem o PSD e o CDS-PP (no projeto de lei) nem o PS (na proposta de alteração) resolviam o problema, que só ficaria resolvido se, em revisão constitucional, os governos civis fossem extintos e criadas as regiões administrativas, ficando os seus representantes com estas competências. Quanto ao n.º 1, considerou não ser curial extinguir, por esta via, o Representante da República, tirando-lhe as competências, muito embora não tenha as mesmas competências que o Ministro da República detinha, mas, ainda assim, representando o Presidente da República, o que justifica a sua intervenção nesta matéria. O Sr. Deputado Telmo Correia, do CDS-PP, acompanhou esta última intervenção, considerando que a redação do projeto de lei era suficientemente abrangente. O Sr. Deputado Hugo Velosa, do PSD, explicou que, pessoalmente, gostaria de ter ido mais longe, extinguindo a figura do Representante da República (como propusera, na legislatura anterior, em sede de revisão constitucional), mas lembrou que o Estatuto do Representante da República ainda previa competências nesta matéria, pelo que tais poderes não poderiam ser pura e simplesmente retirados, em face de tal estatuto, aprovado pela Lei n.º 30/2008, de 10 de julho.
Artigo 23.º da Lei n.º 44/86, de 30 de setembro (proposta de substituição, apresentada pelos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP): n.º 1 — aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e do BE e votos contra do PS.