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11 | II Série A - Número: 142 | 15 de Março de 2012

disposição casas de repouso e oferece férias em localidades de interesse naturalístico, cultural e artístico.
Esta tipologia de prestações constitui cerca de um terço dos serviços INPDAP no seu conjunto. Ver no sítio do INPDAP a ligação Previdência Obrigatória/Tipos de Pensão.
A Lei n.º 247/2007, de 24 de dezembro, relativa às «Normas de transposição do Protocolo de 23 de julho de 2007 sobre previdência, trabalho e competitividade para favorecer a equidade e o crescimento sustentável, bem como normas posteriores em matéria de trabalho e previdência social», formada apenas por um artigo, mas com disposições distribuídas por 94 alíneas, entrou em vigor a 1 de janeiro de 2008.
Uma ligação importante no sítio do Ministério do Trabalho italiano é a que respeita ao Livro Branco sobre o modelo social: Libro Bianco sul futuro del modello sociale.
O tema da sustentabilidade do modelo social tem-se tornado ainda mais relevante no contexto de extraordinária instabilidade da economia global, que vê particularmente exposto um país — como é a Itália — fortemente endividado e viciado em algumas dinâmicas de despesa dificilmente compressíveis, como no caso da previdência.
Ver desenvolvimento na ligação o Livro Verde sobre o futuro do modelo social (págs. 19 a 22) no sítio do Ministério do Trabalho, Saúde e Políticas Socais.
Em 1998 em Itália foi aprovado o Decreto Legislativo n.º 237/98, de 18 de junho, com carácter experimental. O mesmo foi aplicado em 39 municípios na altura da aprovação do diploma e depois, em 2000, estendido a outros 267. O rendimento mínimo de inserção era uma medida de combate à pobreza e exclusão social das pessoas expostas ao risco de marginalização social.
O artigo 23.º da Lei n.º 328/2000, de 8 de novembro, alterou o artigo 15.º — Rendimento mínimo de inserção — do decreto de 1998.
Uma leitura crítica da situação revela que perante os dados presentes se apresenta um vazio legislativo. A nível nacional existem medidas de garantia apenas para os idosos e deficientes. A estas juntam-se, depois, o subsídio ao agregado familiar para as famílias de trabalhadores pobres e o subsídio para os agregados pobres com pelo menos três filhos. Para todos os outros casos a existência de medidas de apoio está ligada exclusivamente às políticas levadas a cabo a nível local pelas regiões, províncias e municípios.
A propósito destas últimas vejam-se as medidas adotadas na região de Lazio (onde se situa Roma), na região da Emilia Romagna (onde se situa Bolonha) e na região da Campania (onde se situa Nápoles). Apesar do seu carácter temporário e excecional, em certas situações, a medida continua a ser adotada.
Como dissemos, as medidas são tomadas a nível local e/ou regional, e tal circunstância deriva da aplicação de um outro diploma no campo da política social italiana, que é a Lei n.º 328/2000, de 8 de novembro (ver, especialmente, os artigos 1.º e 2.º), e à qual se referem as diversas normas regionais de criação de um «rendimento garantido», ou «rendimento mínimo de inserção», ou «rendimento de cidadania», segundo o local onde foi adotada esta ou aquela terminologia, mas sempre com o mesmo significado.
Onde se aplica esta medida normalmente é referida como uma «medida fortemente inovadora que tem por objetivo dar resposta ás novas necessidades e ás “novas pobrezas” de acordo com o princípio da paridade dos direitos e dos deveres para todos os cidadãos. Não é um subsídio, mas uma medida temporária que pressupõe uma participação ativa por parte do cidadão, que é chamado a assumir obrigações específicas para a solução do estado de necessidade».

IV — Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar versando sobre idêntica matéria, não se verificou a existência de qualquer iniciativa ou petição versando sobre idêntica matéria.

V — Consultas e contributos

Consultas facultativas: A 10.ª Comissão poderá promover, em fase de apreciação na generalidade ou na especialidade, a audição do Instituto da Segurança Social, IP.