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2 | II Série A - Número: 146S1 | 21 de Março de 2012

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 29/XII (1.ª)

A República Portuguesa e a República Democrática de Timor-Leste assinaram, em 27 de setembro de 2011, em Lisboa, uma Convenção para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento.
A celebração desta Convenção visa, fundamentalmente, eliminar a dupla tributação internacional nas diferentes categorias de rendimentos auferidos por residentes de ambos os Estados, bem como prevenir a evasão fiscal. As suas disposições seguem, em larga medida, o Modelo de Convenção Fiscal da OCDE sobre o Rendimento e o Património.
Esta Convenção representa um contributo importante para a criação de um enquadramento fiscal estável e favorável ao desenvolvimento das trocas comerciais e dos fluxos de investimento entre ambos os Estados, eliminando entraves fiscais à circulação de capitais, de tecnologias e de pessoas. Deste modo, constitui um instrumento da maior importância para a cooperação bilateral em matéria fiscal, nomeadamente através da troca de informações, com vista a prevenir a evasão fiscal.
Assim:

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução: