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6 | II Série A - Número: 146S1 | 21 de Março de 2012

c) As expressões «um Estado Contratante» e «o outro Estado Contratante» significam Portugal ou Timor-Leste, consoante resulte do contexto;

d) O termo «imposto» significa imposto português ou imposto de Timor-Leste, consoante resulte do contexto;

e) O termo «pessoa» compreende uma pessoa singular, uma sociedade e qualquer outro agrupamento de pessoas;

f) O termo «sociedade» significa qualquer pessoa colectiva ou qualquer entidade tratada como pessoa colectiva para fins tributários;

g) As expressões «empresa de um Estado Contratante» e «empresa do outro Estado Contratante» significam, respectivamente, uma empresa explorada por um residente de um Estado Contratante e uma empresa explorada por um residente do outro Estado Contratante;

h) A expressão «tráfego internacional» significa qualquer transporte por navio ou aeronave explorado por uma empresa cuja direcção efectiva esteja situada num Estado Contratante, excepto se o navio ou aeronave for explorado somente entre lugares situados no outro Estado Contratante;

i) A expressão «autoridade competente» significa:

(i) Em Portugal, o Ministro das Finanças, o Director-Geral dos Impostos ou os seus representantes autorizados; e

(ii) Em Timor-Leste, o Ministro das Finanças, o Director-Geral dos Impostos e Alfândegas ou os seus representantes autorizados; j) O termo «nacional», relativamente a um Estado Contratante, designa:

(i) Qualquer pessoa singular que tenha a nacionalidade desse Estado Contratante; e