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42 | II Série A - Número: 147 | 22 de Março de 2012

VI — Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

A nova regra que se pretende aprovar, permitindo o reingresso na carreira de bombeiro voluntário na categoria em que se encontravam os indivíduos em causa ao tempo em que interromperam as respetivas funções, poderá envolver indiretamente um aumento de encargos para os orçamentos dos diferentes municípios e, consequentemente, do Estado, não sendo, contudo, possível quantificá-lo.
Recorda-se, a este propósito, o que se refere sobre a data de entrada em vigor no Capítulo II.

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PROJETO DE LEI N.º 185/XII (1.ª) [ATUALIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DAS BOLSAS DE INVESTIGAÇÃO — ALTERA A LEI N.º 40/2004, DE 18 DE AGOSTO (ESTATUTO DO BOLSEIRO DE INVESTIGAÇÃO)]

Parecer da Comissão de Educação, Ciência e Cultura e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Índice

Parte I — Considerandos Parte II — Opinião do deputado autor do parecer Parte III — Conclusões Parte IV — Anexos

Parte I — Considerandos

Considerando que:

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP) tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o projeto de lei n.º 185/XII (1.ª), «Atualização extraordinária das bolsas de investigação — Altera a Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto (Estatuto do Bolseiro de Investigação)».
Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto no artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República em vigor à data, reunindo os requisitos formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento.
Na nota técnica chama a atenção para o facto de onde se lê «Artigo 9.º» deve ler-se «Artigo 9.º-A», uma vez que se trata de um aditamento.
A iniciativa em causa foi admitida em 29 de fevereiro de 2012, tendo baixado na generalidade à Comissão de Educação, Ciência e Cultura (8.ª Comissão) para apreciação e emissão do respetivo parecer.
De acordo com o disposto no artigo 132.º do Regimento da Assembleia da República, procedeu-se, na reunião da Comissão de Educação, Ciência e Cultura do dia 14 de março de 2012, à apresentação do projeto de lei n.º 185/XII (1.ª) por parte do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português.
O projeto de lei inclui uma exposição de motivos, obedece aos requisitos formais respeitantes às iniciativas, em geral, e aos projetos de lei, em particular, e encontra-se redigido e estruturado em conformidade com o disposto nos artigos 6.º e 7.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 42/2007, de 24 de agosto, muito embora seja sugerido na nota técnica que a iniciativa passe a ter o título «Atualização extraordinária das bolsas de investigação — Primeira alteração à Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto (Estatuto do Bolseiro de Investigação) —, uma vez que a Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, que cria o «Estatuto do Bolseiro de Investigação», não sofreu qualquer alteração, pelo que, em caso de aprovação, esta será a primeira.
De acordo com a exposição de motivos, os autores referem que «A discrepância verificada entre o valor das bolsas de investigação e os montantes salariais dos investigadores de carreira é assinalável e verifica-se