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42 | II Série A - Número: 163 | 16 de Abril de 2012

Parte II — Opinião da Relatora

Nos últimos anos a imigração tem ocupado um lugar central no debate político nas sociedades ocidentais.
Esta realidade funda-se em vários fatores, entre os quais o aumento da pressão imigratória e o aumento do período de permanência dos imigrantes nos países de acolhimento. Para lidar com esta situação, os Estados têm procurado encontrar instrumentos que permitam não só regular os fluxos migratórios, mas também promover a integração social dos imigrantes. As pesquisas sociológicas têm demonstrado que a integração dos imigrantes não é um processo retilíneo ou único, mas contém em si dimensões e modalidades diferentes.
O recente fenómeno dos fluxos migratórios que chegaram à Europa no final dos anos 90 e início de 2000 levaram a União Europeia a considerar a necessidade de adotar uma Política Comum de Imigração. Decorre do Conselho Europeu de Tampere, em outubro de 1999, a necessidade de maior proteção à população imigrante, designadamente os mais vulneráveis. Assim, pode ler-se nas conclusões: O Conselho Europeu salienta a necessidade de uma gestão mais eficaz dos fluxos migratórios em todas as suas fases. Apela para a elaboração, em estreita cooperação com os países de origem e de trânsito, de campanhas de informação sobre as possibilidades reais de imigração legal, e para a prevenção de todas as formas de tráfico de seres humanos. Deverá continuar a desenvolver-se uma política comum ativa em matéria de vistos e documentos falsos, que compreenderá uma cooperação mais estreita entre as missões diplomáticas da União Europeia em países terceiros e, se necessário, a criação de serviços comuns de emissão de vistos da União Europeia. O Conselho Europeu está decidido a travar na origem o problema da imigração ilegal, e, nomeadamente, combater os indivíduos que estão envolvidos no tráfico de seres humanos e na exploração económica dos migrantes. O Conselho Europeu exorta à aprovação urgente de legislação que preveja severas sanções contra este grave crime. Mais acrescenta, O Conselho Europeu reconhece a necessidade de uma aproximação das legislações nacionais sobre as condições de admissão e residência de nacionais de países terceiros, baseada numa avaliação partilhada da evolução económica e demográfica da União, bem como da situação nos países de origem. Para tal, solicita ao Conselho que adote rapidamente decisões, com base em propostas da Comissão. Essas decisões deverão ter em conta não só a capacidade de acolhimento de cada Estadomembro, mas também os seus laços históricos e culturais com os países de origem.
O estatuto jurídico dos nacionais de países terceiros deverá ser aproximado do dos nacionais dos Estadosmembros. A uma pessoa que tenha residido legalmente num Estado-membro durante um período de tempo a determinar e possua uma autorização de residência prolongada deverá ser concedido, nesse Estado-membro, um conjunto de direitos uniformes tão próximos quanto possível dos usufruídos pelos cidadãos da União Europeia; esses direitos deverão incluir, nomeadamente, o direito de residência, de acesso ao ensino e de trabalhar por conta própria ou de outrem, bem como o princípio da não discriminação relativamente aos cidadãos do Estado de residência. O Conselho Europeu subscreve o objetivo que consiste em oferecer aos residentes nacionais de países terceiros detentores de autorizações de residência prolongada a possibilidade de obterem a nacionalidade do Estado-membro em que residem.
Ora, é neste quadro que têm sido produzidos instrumentos legislativos na Europa em busca de uma Política Comum de Imigração. Aquando da Presidência Portuguesa da União Europeia, em 2007, foi eleita a política de imigração como prioridade, propondo-se uma abordagem global e integrada desta realidade que incluísse a regulação dos fluxos migratórios, a promoção das migrações legais, a luta contra a imigração clandestina e a integração dos imigrantes nas sociedades de acolhimento. Uma política de equilíbrio que conjugasse a política de imigração com uma política coerente de ajuda ao desenvolvimento, à promoção da paz e da democracia nos países de origem.
É neste quadro que surge a Lei da Imigração (Lei n.º 23/2007, de 4 de julho) que mereceu destaque internacional, salientando-se que as medidas adotadas por Portugal com vista à integração dos imigrantes foram premiadas pelas Nações Unidas. As iniciativas de Portugal na integração de imigrantes «estão na vanguarda da Europa e do mundo».
O relatório de ONU de 2009 parte de uma constatação: «Para muitas pessoas em todo o mundo, sair da sua cidade natal, ou da sua aldeia, poderá ser a melhor — ou, às vezes, a única opção para melhorar as suas oportunidades de vida». E tem um objetivo ambicioso: levar os governos a fazerem o contrário do que muitos têm praticado, alargando os «canais de entrada existentes para que mais trabalhadores possam emigrar» e