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45 | II Série A - Número: 163 | 16 de Abril de 2012

Nota Técnica

Proposta de lei n.º 50/XII (1.ª) Altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprovou o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional Data de admissão: 27 de março de 2012 Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª Comissão)

Índice

I — Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa II — Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III — Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes IV — Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria V — Consultas e contributos VI — Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Francisco Alves e Ana Vargas (DAC) — Ana Paula Bernardo (DAPLEN) — Teresa Félix e Luís Filipe Siva (BIB) — Fernando Marques Pereira e Dalila Maulide (DILP) Data: 10 de abril de 2012

I — Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

A proposta de lei sub judice visa alterar a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho — Regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.
As alterações propostas são justificadas pelo Governo pela necessidade de convergência dos Estadosmembros na definição e aplicação de normas mínimas comuns, em resultado dos «constantes desafios que se colocam à União Europeia em matéria de políticas de controlo de fronteiras, asilo e imigração», bem como de dar cumprimento ao seu programa, de reforçar as medidas de integração dos imigrantes e de proteger situações vulneráveis.
A iniciativa pretende, fundamentalmente, o seguinte:

— Harmonizar as normas e procedimentos relativos ao regresso de nacionais de Estados terceiros em situação irregular (Diretiva 2008/115/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, «Diretiva Retorno»); — Introduzir um novo tipo de autorização de residência, denominado «Cartão azul UE», relativo às condições de entrada e de residência de nacionais de países terceiros para efeitos de emprego altamente qualificado (Diretiva 2009/50/CE, do Conselho, de 25 de maio de 2009, «Diretiva do Emprego Altamente Qualificado»); — Definir normas mínimas relativas a sanções e medidas a aplicar aos empregadores que empreguem nacionais de países terceiros em situação irregular (Diretiva 2009/52/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2009, «Diretiva Sanções»). Esta incriminação tem natureza subsidiária, pelo que não deve prejudicar a aplicação de normas referentes a crimes mais graves de tráfico de pessoas, maus tratos, auxílio à imigração ilegal ou angariação de mão-de-obra ilegal; — Alargar o estatuto de residente de longa duração aos beneficiários de proteção internacional (Diretiva 2011/51/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2011, que altera a Diretiva 2003/109/CE, do Conselho, tal como definidos na Diretiva 2004/83/CE, do Conselho, de 29 de abril, transposta para o ordenamento jurídico nacional pela Lei n.º 27/2008, de 30 de junho); Consultar Diário Original