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33 | II Série A - Número: 165S1 | 18 de Abril de 2012

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Artigo 94.º [»]

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Artigo 8.º-A Alteração ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis

1 – O artigo 112.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, abreviadamente designado por Código do IMI, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 112.º [»]

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Pr odu to C ódigo NC T a xa do I mpo s to (em e ur o s ) M ínima M á xima Ga s olina c om ch umbo ……... 27 10 11 51 a 27 10 11 59 650 650 Ga s olina s e m c humb o…….. . 27 10 11 41 a 27 10 11 49 359 650 Petr óle o ……………………. 27 10 19 21 a 27 10 19 25 49,88 339,18 Ga s óle o… …………………. 27 10 19 41 a 27 10 19 49 49,88 400 Ga s óle o ag r íc ola …………… 27 10 19 41 a 27 10 19 49 21 199,52 Fuel óle o c om t e o r de e nxo f r e s upe r io r a 1%... .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. 27 10 19 63 a 27 10 19 69 0 34,92 Fuel óle o c om t e o r de e nxo f r e inf e r io r ou ig ua l a 1%... .. .. .. .. . .. 27 10 19 61 0 29,93 E le tr ic ida de ……………………… 2716 0,50 1,00 Consultar Diário Original