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16 | II Série A - Número: 172 | 2 de Maio de 2012

Assim, e face ao incumprimento da meta de 2010, acordada pela comunidade internacional, para a redução da perda de biodiversidade, foi decidido pelos 193 ministros presentes na 10.ª Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica, em Nagoya, a nova meta de 2020, bem como a concordância relativamente aos seguintes pontos:

— A assinatura do protocolo de acesso e repartição de benefícios dos recursos genéticos da biodiversidade; — A criação de um plano estratégico para a redução de perda de biodiversidade entre 2011 e 2020; — E a sinalização de aporte de recursos financeiros para custeio das ações de conservação da diversidade biológica, mundialmente.

Ora este último ponto reflete, de alguma forma, o espírito consagrado na Portaria n.º 138-A/2010, de 4 de março, que regulamenta e define as taxas devidas pelos atos e serviços prestados pelo Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade (ICNB), IP, tendo como propósito o estabelecimento de um instrumento económico que assegure a preservação e manutenção da conservação da natureza e da biodiversidade, regulando o impacte da presença humana nas áreas particularmente mais sensíveis das zonas classificadas.
Porém, e passados dois anos após a sua aprovação, reconhece-se a necessidade de proceder à revisão do regulamento que institui as referidas taxas, tal como a própria portaria assim o prevê, no seu artigo 10.º, justificando-se assim reavaliar os valores e as características que determinam a isenção das taxas a aplicar no pedido de atos administrativos, como são as declarações, pareceres, informações ou autorizações, em particular para o uso, ocupação ou transformação do solo decorrentes de atividades relacionadas com o sector primário, sector que o Grupo Parlamentar do CDS-PP reconhece como estruturante e estratégico para a economia portuguesa.
Importa assim, no contexto desta futura revisão, descriminar positivamente as taxas aplicadas ao sector primário, envolvendo e atraindo as comunidades locais através da realização das suas atividades agrícolas, florestais e silvopastoris, com respeito pelo aproveitamento sustentável dos recursos naturais.
Não obstante, o Grupo Parlamentar do CDS-PP entende, e vários estudos realizados sobre o valor económico dos ecossistemas e biodiversidade o sustentam, que a aplicação de instrumentos como taxas geridas de forma eficiente e utilizados para os fins de preservação da conservação da natureza e da biodiversidade é uma boa prática de gestão para combater a pressão humana sobre o capital natural.
Pelo exposto acima, vem este Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, recomendar ao Governo:

1 — A descriminação positiva, das taxas a aplicar pelo ICNB, IP, no pedido de declarações, pareceres, informações ou autorizações para o uso, ocupação ou transformação do solo decorrentes de atividades relacionadas com o sector primário, e que o CDS-PP reconhece como estruturante para a economia portuguesa; 2 — Paralelamente promova as medidas de sensibilização e ou de esclarecimento, que entenda mais adequadas, sobre o papel dos instrumentos económicos, como são as taxas, na regulação e controlo do impacte da pressão humana que é feita nas áreas sensíveis, em concreto nas zonas classificadas, de modo a assegurar a conservação e preservação dos valores naturais e da biodiversidade dessas zonas, conforme definido no artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho; 3 — Para um melhor esclarecimento da opinião pública, divulgue, através do website do ICNB, IP, os vários projetos e ações desenvolvidas pelo ICNB, IP, com as receitas obtidas via este instrumento económico, que permitem compensar e minimizar a pressão humana sobre os valores naturais, assegurando a sua conservação e a sustentabilidade das áreas classificadas.

Assembleia da República, 26 de abril de 2012 Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Altino Bessa — Abel Baptista — João Pinho de Almeida — Hélder Amaral — Telmo Correia — Margarida Neto — João Gonçalves Pereira — Artur Rêgo.

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