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19 | II Série A - Número: 172 | 2 de Maio de 2012

A Maternidade Alfredo da Costa é uma unidade que merece às populações, não só da região de Lisboa mas de todo o País, uma grande confiança; desmantelá-la é desbaratar esse capital de prestígio e de afeto que é decisivo na relação das populações com as unidades de saúde. A intenção de encerrar a MAC contraria frontalmente esse princípio fundamental de uma política de saúde que se queira ao serviço das populações.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República resolve recomendar ao Governo o não encerramento da Maternidade Alfredo da Costa como unidade integrada, autónoma e de vocação específica para a saúde materno-infantil, dando seguimento aos seus 80 anos de vida ao serviço da saúde da mulher e da criança.

Assembleia da República, 27 de abril de 2012 Os Deputados do PCP: Bernardino Soares — Paula Santos — Miguel Tiago — João Oliveira — Honório Novo — Francisco Lopes — Paulo Sá.

——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 308/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DE UM FUNDO DE GARANTIA AO CRÉDITO À HABITAÇÃO

Exposição de motivos

Os últimos meses têm revelado um aumento preocupante e muito significativo dos casos de incumprimento no pagamento das prestações de crédito para aquisição de habitação própria e permanente. Dados relativos ao ano de 2011 revelavam números de entregas de casas superiores a 6900 casos, representando um aumento de 17,7% em relação ao ano anterior, a um ritmo de quase 19 casas entregues em dação em cumprimento. Em 2012 estima-se que sejam já 25 casas por dia.
Perante as dificuldades sentidas pelas famílias no cumprimento das suas obrigações, e face a um momento em que as próprias instituições financeiras se confrontam com a necessidade de dar cumprimento aos objetivos de desalavancagem constantes do Memorando de Entendimento, que vão mesmo para além das metas constantes dos normativos internacionais aplicáveis ao setor bancário, urge equilibrar o enquadramento normativo aplicável à concessão do crédito à aquisição de habitação própria e permanente, em particular no que respeita à resolução dos contratos em caso de incumprimento.
É, pois, indispensável aferir se todos os instrumentos jurídicos existentes, confrontados com a degradação da situação económica do País, e, consequentemente, com a redução do rendimento disponível da família, são suficientes para dar cumprimento pleno, no domínio da legislação ordinária, ao direito fundamental à habitação e, simultaneamente, ponderar se esses instrumentos continuam a representar a melhor opção para reduzir o agravamento da realidade do crédito mal parado, que penaliza o setor financeiro.
Na sequência de uma reflexão alargada em que se procedeu à auscultação de diversas entidades que se têm debruçado sobre o estudo da matéria, em que se estudaram as soluções comparadas em sede de acesso ao crédito à habitação e de prestação de garantias reais a este associadas, e tendo em conta a necessidade de manter o equilíbrio na relação contratual entre as instituições financeiras e os mutuários, o Partido Socialista vem apresentar, através da presente iniciativa, bem como de outros projetos complementares, um conjunto de medidas destinadas a proteger as famílias portuguesas face à situação de degradação da situação económica que as afeta no cumprimento das suas obrigações financeiras.
Nesta linha, o PS pretende reforçar as medidas que previnam o incumprimento dos detentores de crédito à habitação através de uma nova moratória dirigida a famílias em dificuldades financeiras, semelhante àquela que vigorou em 2009 e 2010.
Contudo, atenta a difícil situação orçamental que o País atravessa, afigura-se essencial conceber um mecanismo que permita suportar financeiramente a reintrodução da moratória. Neste sentido, considera-se fundamental a instituição de um Fundo de Garantia ao Crédito à Habitação, concebido em termos similares aos do Fundo de Garantia Salarial ou do Fundo de Garantia Automóvel.

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