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9 | II Série A - Número: 173 | 3 de Maio de 2012

Neste texto, o Conselho identifica como principais domínios para os quais são necessárias ações específicas a nível da União Europeia e dos Estados-membros, tendo em vista estimular a mobilidade dos investigadores na Europa, a melhoria dos serviços de informação aos investigadores individuais sobre direitos de segurança social em caso de mobilidade transnacional, a procura de soluções para as necessidades dos investigadores em matéria de segurança social e de pensões complementares e a aplicação dos princípios comuns de flexigurança às carreiras dos investigadores.
Neste contexto, o Conselho convida os Estados-membros a «garantir, de acordo com a respetiva legislação nacional, uma cobertura de segurança social adequada a todos os investigadores, incluindo aos doutorandos, que exerçam uma atividade de investigação remunerada» e a «combinar a mobilidade do emprego inerente à evolução de uma carreira científica com uma adequada proteção social para todos os investigadores, aplicando, assim, os princípios comuns de flexigurança às políticas de apoio a mais e melhores empregos para os investigadores».8 Por último, cumpre salientar que a Comissão Europeia apresentou, em 6 de outubro de 2010, uma Comunicação sobre a iniciativa emblemática «União da Inovação» — COM(2010) 546 —, no quadro da estratégia Europa 2020, na qual convida os Estados-membros a desenvolver estratégias nacionais para a formação de um número suficiente de investigadores a fim de atingir os seus objetivos nacionais em matéria de I&D e de promover condições de emprego atrativas em instituições de investigação públicas, e na qual anuncia que proporá, em 2012, um quadro normativo para o Espaço Europeu da Investigação e medidas de apoio para a remoção de obstáculos à mobilidade dos investigadores e à cooperação transfronteiras neste domínio.
A «necessidade de promover políticas que incentivem os investigadores a permanecer nos Estadosmembros da União Europeia, proporcionando-lhes condições de trabalho interessantes nos institutos de investigação públicos», é igualmente salientada na Resolução do Parlamento Europeu de 12 de maio de 2011, relativa à União da Inovação.

Enquadramento internacional: Países europeus: A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Alemanha, França, Itália e Luxemburgo.

Alemanha: Em abril de 2007 entrou em vigor a Lei sobre a Modificação das Condições Laborais na Ciência (Gesetz zur Änderung arbeitsrechtlicher Vorschriften in der Wissenschaft). O ponto central desta lei consiste no seu artigo 1.º — Gesetz über befristete Arbeitsverträge in der Wissenschaft — Wissenschaftszeitvertragsgesetz (Lei sobre os contratos a termo na ciência) — que regula os limites temporais das relações laborais nas universidades e nas instituições de investigação exteriores à universidade. Esta lei continua a reforma iniciada com a Hochschulrahmengesetz de 2002, reduzindo de 15 para 12 o período máximo durante o qual pode haver lugar a renovação dos contratos de curta duração. Os investigadores podem, no entanto, recorrer ao prolongamento dos contratos até ao máximo de dois anos por cada filho (componente familiar).
A nova legislação pretende estimular a criação de emprego estável e permanente no sector da investigação, com proteção social, embora se tema que possa potenciar o desemprego e está enquadrada na reforma do complexo sistema de carreiras universitárias alemão.

França: O Code de la Recherche tem como objetivo a valorização dos resultados da investigação, a difusão da informação científica em todos os domínios do conhecimento, de acordo com política global do Governo e da Europa, como se refere no Livro Verde «O Espaço Europeu da Investigação: novas perspetivas COM(2007) 8 A este propósito refira-se que as questões relativas à mobilidade transfronteiras dos jovens investigadores foram igualmente objeto de uma nota de informação intitulada Cross-border Mobility of Young Researchers, elaborada em outubro de 2009 no quadro dos serviços de estudos do Parlamento Europeu, que analisa os principais fatores que afetam a mobilidade dos jovens investigadores e as iniciativas tomadas a nível da União Europeia e dos Estados-membros para a promover, bem como dados relativos à adoção da Carta Europeia do Investigador nos Estados-membros.