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14 | II Série A - Número: 174 | 4 de Maio de 2012

IV. Iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria

Efetuada pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar (PLC), verificou-se a existência das seguintes iniciativas pendentes, cuja matéria é conexa: – Projeto de Lei n.º 208/XII (1.ª) (PCP) – Regime de apoio à frequência de estágios curriculares no âmbito do ensino secundário e do ensino profissional.
– Projeto de Lei n.º 210/XII (1.ª) (PCP) – Regime de apoio à frequência de estágios curriculares no ensino superior.

V. Consultas e contributos

Sugere‐ se a consulta, em sede de especialidade, das seguintes entidades: • CRUP ‐ Conselho de Reitores • CCISP ‐ Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos • APESP – Associação Ensino Superior Privado • Estabelecimentos de Ensino Superior Põblicos e Privados • Institutos Superiores Politçcnicos • Associações Acadçmicas • FNAEESP – Federação Nacional das Associação de Estudantes do Ensino Superior Politécnico • Federação Nacional das Associações de Estudantes de Enfermagem • FNAEESPC – Federação Nacional das Associação de Estudantes Ensino Superior Particular e Cooperativo • Associação Portuguesa de Trabalhadores‐ Estudantes • Confederações Patronais e Ordens Profissionais • Sindicatos o FENPROF – Federação Nacional dos Professores o FNE – Federação Nacional dos Sindicatos da Educação o FENEI – Federação Nacional do Ensino e Investigação o SNESup – Sindicato Nacional do Ensino Superior • FEPECI – Federação Portuguesa dos Profissionais de Educação, Ensino, Cultura e Investigação • Ministro da Educação e Ciência • Conselho Nacional de Educação

Para o efeito a Comissão poderá realizar audições parlamentares e bem assim solicitar parecer e contributos online a todos os interessados, através de aplicação informática já disponível.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

A aprovação e aplicação desta iniciativa implica custos que correspondem a um ―aumento das despesas do Estado previstas no Orçamento‖, como referimos no ponto II da presente nota tçcnica.

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