O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

15 | II Série A - Número: 174 | 4 de Maio de 2012

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 312/XII (1.ª) CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 85-A/2012, DE 5 DE ABRIL, QUE SUSPENDE O REGIME DE FLEXIBILIZAÇÃO DA IDADE DE ACESSO À PENSÃO DE REFORMA POR ANTECIPAÇÃO, CONSTANTE DO DECRETO-LEI N.º 187/2007, DE 10 DE MAIO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI N.º 64-a/2008, DE 31 DE DEZEMBRO, SALVAGUARDANDO A SITUAÇÃO DOS DESEMPREGADOS DE LONGA DURAÇÃO

No âmbito da apreciação parlamentar n.º 11/XII (1.ª), relativa ao Decreto-Lei n.º 85-A/2012, de 5 de abril, que ―Suspende o regime de flexibilização da idade de acesso á pensão de reforma por antecipação, constante do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, salvaguardando a situação dos desempregados de longa duração‖, as Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentam o seguinte projeto de resolução: A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 193.º, 194.º e 195.º do Regimento da Assembleia da República, resolve: Aprovar a cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 85-a/2012, de 5 de abril, que ―Suspende o regime de flexibilização da idade de acesso à pensão de reforma por antecipação, constante do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, salvaguardando a situação dos desempregados de longa duração‖.

Assembleia da República, 3 de maio de 2012.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Mariana Aiveca — Luís Fazenda — Catarina Martins — Pedro Filipe Soares — João Semedo — Cecília Honório — Francisco Louçã — Ana Drago.

———

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 313/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE REGULAMENTE OS FUNDOS DE EMERGÊNCIA DOS SERVIÇOS DE AÇÃO SOCIAL DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR

Sabemos que o ensino superior tem vindo a sofrer, ao longo dos últimos anos, um decréscimo acentuado do financiamento público. Ao analisar os dados disponíveis no relatório recentemente publicado pela OCDE, Education at a Glance 2011, cujo último ano de referência é 2008, verificamos que o peso da despesa pública nas instituições de Ensino Superior em Portugal (62.1%) se encontra bem abaixo da média dos países da EU21 (80.4%) bem como da média dos países da OCDE (69.3%). De referir que esta situação tem vindo a agravar-se já desde 2007, altura em que o governo do Partido Socialista de então determinava que as instituições públicas de ensino superior passavam a descontar para a Caixa Geral de Aposentações, na qualidade de ―entidades patronais‖. Estes novos encargos, somados ao corte liminar de 8.5% no Orçamento do Estado para 2012 para todas as instituições de ensino superior, colocaram estas instituições no limite da sua sobrevivência financeira. Para além da diminuição da dotação orçamental para o ensino superior em geral, a rubrica relativa à ação social escolar tem também vindo a sofrer um decréscimo acentuado. Como se pode verificar pelo quadro que retirámos da PORDATA, baseado em dados fornecidos pela Direção-Geral do Ensino Superior, há um aumento sustentado do investimento público em ação social escolar no ensino superior público ao longo de duas décadas – em 1990 é de apenas 6.814.826,3 euros e em 2010 situa-se nos 135.844.914 euros, contudo, esta trajetória é bruscamente interrompida a partir de 2011, quando a ação social escolar sofre uma queda abrupta.