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20 | II Série A - Número: 174 | 4 de Maio de 2012

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Ana Drago — Luís Fazenda — Cecília Honório — João Semedo — Francisco Louçã — Mariana Aiveca — Catarina Martins — Pedro Filipe Soares.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 315/XII (1.ª) CESSAÇÃO DA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 85-A/2012, DE 5 DE ABRIL, QUE SUSPENDE O REGIME DE FLEXIBILIZAÇÃO DA IDADE DE ACESSO À PENSÃO DE REFORMA POR ANTECIPAÇÃO, CONSTANTE DO DECRETO-LEI N.º 187/2007, DE 10 DE MAIO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI N.º 64-A/2008, DE 31 DE DEZEMBRO, SALVAGUARDANDO A SITUAÇÃO DOS DESEMPREGADOS DE LONGA DURAÇÃO

No âmbito da apreciação parlamentar n.º 12/XII (1.ª), relativa ao Decreto-Lei n.º 85-A/2012, de 5 de abril, que «Suspende o regime de flexibilização da idade de acesso à pensão de reforma por antecipação, constante do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, salvaguardando a situação dos desempregados de longa duração», os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, abaixo-assinados, apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 193.º, 194.º e 195.º do Regimento da Assembleia da República: Aprovar a cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 85-A/2012, de 5 de abril, que «Suspende o regime de flexibilização da idade de acesso à pensão de reforma por antecipação, constante do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, salvaguardando a situação dos desempregados de longa duração».

Assembleia da República, 3 de maio de 2012.
Os Deputados do PS: José Junqueiro — Miguel Laranjeiro — Carlos Zorrinho — Maria Helena André — Pedro Marques — Idália Serrão — João Paulo Pedrosa.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 316/XII (1.ª) CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 85-A/2012, DE 5 DE ABRIL, QUE ―SUSPENDE O REGIME DE FLEXIBILIZAÇÃO DA IDADE DE ACESSO À PENSÃO DE REFORMA POR ANTECIPAÇÃO, CONSTANTE DO DECRETO-LEI N.º 187/2007, DE 10 DE MAIO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI N.º 64-A/2008, DE 31 DE DEZEMBRO, SALVAGUARDANDO A SITUAÇÃO DOS DESEMPREGADOS DE LONGA DURAÇÃO‖

Os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 192.º a 194.º do Regimento da Assembleia da República, resolve revogar o DecretoLei n.º 85-A/2012, de 5 de abril, que ―suspende o regime de flexibilização da idade de acesso á pensão de reforma por antecipação, constante do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, com as alterações