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11 | II Série A - Número: 178 | 10 de Maio de 2012

Artigo 24.º Norma revogatória

É revogada a Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, com exceção dos artigos 28.º a 34.º sobre medidas de polícia que se mantém em vigor.

Artigo 25.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 90 dias após a sua publicação.

Assembleia da República, 3 de maio de 2012 Os Deputados do PCP: António Filipe — Bernardino Soares — João Oliveira — Jerónimo de Sousa — Miguel Tiago — Rita Rato — Paula Santos — João Ramos.

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PROJETO DE LEI N.º 227/XII (1.ª) ESTABELECE UM NOVO REGIME DE ATRIBUIÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDO A ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR

Exposição de motivos

Uma política de ação social clara, equitativa e justa para os estudantes do ensino superior público constitui, num quadro de agravamento dos encargos das famílias portuguesas com a frequência do ensino, uma prioridade política óbvia. Essa prioridade toma particular relevo no atual contexto de intervenção externa, que tem servido de justificação para o programa de austeridade mais pesado e difícil de que há memória no Portugal democrático.
Neste contexto, a atual situação da Ação Social Escolar no Ensino Superior e os dados relativos à atribuição de bolsas neste grau de ensino indicam que a política de apoio social aos estudantes com maiores dificuldades económicas está a falhar. A informação que vai sendo divulgada sobre a situação social dos estudantes mostra claramente que estamos perante um significativo aumento dos custos para as famílias e consequente abandono do ensino superior por motivos económicos. A continuar esta situação, estaremos perante uma nova realidade no panorama do ensino superior em Portugal — um processo de rápida elitização do ensino superior, com um aumento descontrolado das propinas na formação avançada e a redução drástica dos apoios sociais aos estudantes.
De acordo com o último Relatório da OCDE Education at a Glance, divulgado em setembro de 2011, Portugal é o país da Zona Euro em que as famílias mais desembolsam para financiar o ensino superior e no qual menos se investe em educação em percentagem do PIB (o Orçamento do Estado para 2012 colocou Portugal na cauda dos países da União Europeia com o investimento na educação em 3.8%, menos 1.2% que no ano anterior). A leitura dos dados permite-nos perceber um decréscimo muito acentuado do financiamento público do ensino superior entre 2000 e 2008. A percentagem de financiamento dos custos de frequência do ensino superior assegurada pelas famílias (sobretudo através das propinas) situa-se atualmente nos 28.3%, sendo 9.6% da despesa suportada por doadores/mecenas e 62.1% pelo Estado e entidades públicas — entre 2000 e 2008, o financiamento público do ensino superior em Portugal passou de 92.5% para 62.1%, sendo a média dos países da UE21 de 80.4%, e o total do financiamento privado de 7.5% para 37.9%.
Várias são as notícias que têm vindo a público sobre o agravamento das condições de frequência do ensino superior de estudantes oriundos quer de famílias mais desfavorecidas quer da classe média — fruto do aumento galopante do desemprego nas famílias portuguesas, e do empobrecimento da classe média, que vai multiplicando situações de abandono escolar devido a situações de carência económica.
Por outro lado, as instituições de ensino superior cobram propinas cada vez mais altas aos estudantes. Na verdade, as propinas não têm parado de aumentar e têm vindo a atingir valores impensáveis nos 2.º e 3.º