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21 | II Série A - Número: 178 | 10 de Maio de 2012

b) Estabelecimentos de ensino superior privado e do estudante, que devem comunicar à Direção-Geral do Ensino Superior.

3 — A cessação do direito à bolsa de estudo reporta-se:

a) No caso da alínea a) do n.º 1:

i) Ao mês em que ocorra o facto determinante do mesmo, se perdeu a qualidade de aluno desde que se encontra matriculado e inscrito no ensino superior pela primeira vez; ou ii) No início do ano letivo se perdeu a qualidade de aluno mais do que uma vez;

b) No caso da alínea b) do n.º 1, logo que seja confirmada a impossibilidade de conclusão do curso dentro do período fixado pelo plano de formação; c) No caso da alínea c) do n.º 1, ao momento em que ocorreu a alteração dos rendimentos ou das condições do agregado familiar.

4 — O estudante fica obrigado a repor quaisquer quantias indevidamente recebidas.

Artigo 21.º Recurso

1 — Da decisão de deferimento ou de indeferimento pode ser apresentado recurso no prazo de 30 dias úteis.
2 — O recurso é dirigido:

a) Ao Reitor ou Presidente, em relação às decisões sobre requerimentos de estudantes de instituições de ensino superior público; b) Ao Diretor‐ Geral do Ensino Superior, em relação aos requerimentos de estudantes de estabelecimentos de ensino superior privado, sem prejuízo do disposto no artigo 26.º.

3 — As decisões de indeferimento dos recursos dos estudantes dos estabelecimentos de ensino superior privado são precedidas de parecer de uma comissão independente, cuja composição é proposta pela Direção‐ Geral do Ensino Superior, ouvida a Associação Portuguesa do Ensino Superior Privado, e homologada pela tutela.
4 — O prazo de resposta aos recursos apresentados é de 30 dias úteis.

Capítulo III Monitorização, controlo e regime sancionatório

Artigo 22.º Divulgação

1 — Cada instituição de ensino superior mantém disponível no seu sítio da internet informação atualizada sobre os requerimentos de bolsa de estudo e os respetivos pagamentos, em termos a definir nas normas técnicas.
2 — A Direção-Geral do Ensino Superior divulga informação idêntica à referida no número anterior para a totalidade do sistema de ensino superior.