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10 | II Série A - Número: 181 | 16 de Maio de 2012

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 323XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A SUSPENSÃO IMEDIATA DA CONSTITUIÇÃO DE MEGAAGRUPAMENTOS, A REVOGAÇÃO DO DESPACHO N.º 5634, DE 26 DE ABRIL DE 2012, E O CUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO N.º 94/2010 DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA, DE 11 DE AGOSTO

O anterior Governo PS, a pretexto do alargamento da obrigatoriedade de frequência escolar para os menores de 18 anos, aplicou a Resolução de Conselho de Ministros n.º 44/2010, de 1 de junho, com vista um dito «reordenamento» da rede escolar, considerando todos os níveis e ciclos de ensino até ao final do ensino secundário.
Esta decisão de «reordenamento» da rede prosseguiu a linha de orientação política já praticada pelo XVII Governo, que se traduz numa profunda desfiguração das características fundamentais da escola pública, particularmente quando consideradas à luz da Lei de Bases do Sistema Educativo e da Constituição da República Portuguesa.
O descontentamento alargado fez-se sentir desde a aplicação da primeira reorganização levada a cabo pelo XVII Governo Constitucional, particularmente através da luta e do protesto das populações afetadas.
Várias comunidades escolares, associações de pais e encarregados de educação, as autarquias locais e direções de escolas fizeram ouvir a sua voz no sentido de travar este processo e da necessidade de uma efetiva de discussão democrática sobre o reordenamento da rede escolar.
A ampla oposição local e popular levou à aprovação na Assembleia da República de quatro resoluções para suspender este processo, com os votos favoráveis de todos os partidos à exceção do PS.
A Resolução da Assembleia da República n.º 94/2010, que recomenda a criação de uma carta educativa nacional e a suspensão da aplicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2010, de 14 de junho, que define os critérios de reordenamento da rede escolar, foi aprovada a 9 de julho de 2010.
O n.º 1 da Resolução n.º 94/2010 recomenda ao Governo que «Suspenda de imediato a aplicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2010, de 14 de junho, e faça reverter as implicações que teve em todos os agrupamentos afetados e escolas não agrupadas afetadas».
O n.º 2 da Resolução n.º 94/2010 recomenda que o Governo «Desenvolva, num prazo de dois anos, uma carta educativa nacional que plasme uma estratégia de gestão da rede escolar e que seja construída com envolvimento das autarquias locais, nomeadamente partindo das suas cartas educativas, das comunidades educativas e dos órgãos de gestão e administração escolar, das associações de pais e encarregados de educação e das associações de estudantes», tendo por base os critérios de «a) Estratégia local e regional de desenvolvimento e investimento e importância da presença da escola para o seu cumprimento; b) Qualidade pedagógica e eficiência pedagógica da escola ou agrupamento, independentemente do número de estudantes; c) Capacidade de envolvimento das populações com a comunidade escolar, seu aprofundamento ou manutenção; d) Proximidade da infraestrutura aos aglomerados urbanos e habitações e tempo de transporte previsto para as deslocações dos estudantes, considerando limite máximo da duração da deslocação os trinta minutos; e) Existência de alternativas reais ou necessidades de construção de novas escolas, analisando caso a caso a realidade nacional, sem que se aplique um critério unificado para as condições diversas verificadas no terreno».
O n.º 3 da Resolução n.º 94/2010 recomenda que «Proceda à discussão dessa carta, através de um projeto global, com os agentes educativos e as autarquias e proceda posteriormente à aplicação gradual da estratégia nela contida em articulação com os órgãos autárquicos e de gestão dos agrupamentos e escolas, salvaguardando sempre a qualidade de vida das populações e as implicações do reordenamento da rede, assegurando que nenhum estudante verá deteriorado ou prejudicado o seu direito à educação pela reorganização planificada».
O anterior Governo PS incumpriu por absoluto esta Resolução e o atual Governo PSD/CDS segue exatamente o mesmo caminho de incumprimento.
A Assembleia da República tem recebido um conjunto muito vasto de posições de autarquias, escolas e associações de pais quanto à forma profundamente antidemocrática como este processo está a ser imposto nos municípios e conselhos gerais das escolas, sem apresentação de qualquer justificação pedagógica que oriente esta medida. Representantes do Ministério da Educação chegaram mesmo a afirmar que não existem quaisquer critérios pedagógicos que fundamentem esta medida.