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5 | II Série A - Número: 181 | 16 de Maio de 2012

taxas correspondentes às consultas e tratamentos que recebem. Estas são apenas algumas das perversidades introduzidas pela atual legislação.
Quando fez aprovar esta legislação, o governo criou a ilusão de que o valor das taxas nunca ultrapassaria os 50 euros. Isto é verdade apenas para as sessões em hospital de dia e nas urgências (onde os valores são de 25 euros e 50 euros respetivamente). Todavia, convenientemente parece ter-se esquecido de esclarecer que não existe qualquer limite para os valores a pagar pela realização de MCDT. Assim, por exemplo, uma pessoa com suspeita de patologia oncológica é obrigada a pagar todos os MCDT necessários ao diagnóstico, sendo que estes valores chegam muitas vezes aos 150 €, tal como o Bloco de Esquerda já denunciou.
Por outro lado, ao contrário do que o governo prometeu, há milhares de pessoas que estavam isentas de pagar taxas moderadoras e que agora são obrigadas a pagá-las. O governo anunciou isenções para 7,2 milhões de portugueses — 5,2 milhões dos quais por razões económicas — e, no entanto, no final de abril, apenas tinha sido atribuída isenção a 2 388 067 pessoas por insuficiência económica.
Acresce que o conceito de agregado familiar passou a contemplar apenas um ou dois adultos, o que faz com que uma família constituída por um adulto que aufira 630 euros e que tenha duas crianças com mais de doze anos a seu cargo não seja abrangida pela isenção de pagamento de taxas moderadoras por insuficiência económica.
Também o transporte não urgente para a realização de tratamentos e prestações de cuidados passou a ser concedido apenas às pessoas com insuficiência económica, seja qual for a sua doença ou condição clínica.
Muitas pessoas viram-se, assim, impossibilitadas de aceder aos tratamentos de que necessitam, sobretudo quem reside mais longe dos grandes centros urbanos, o que configura uma clara desigualdade no acesso aos cuidados de saúde.
O Bloco de Esquerda, através do presente projeto de lei, pretende eliminar iniquidades presentes na atual legislação, na certeza de que a injustiça total só será sanada com a revogação das taxas moderadoras no SNS. Aliás, O Bloco de Esquerda apresentou já nesta legislatura o projeto de lei n.º 88/XII (1.ª) que visava extinguir o pagamento de taxas moderadoras no acesso às prestações de saúde no SNS, e que foi reprovado pelo CDS, PSD e PS.
O presente projeto de lei incide sobre quatro graves iniquidades presentes na legislação em vigor: 1. Propõe-se a isenção de taxas moderadoras para as pessoas que se encontram desempregadas e inscritas no Centro de Emprego, para as pessoas portadoras de doenças crónicas e para as pessoas portadoras de doenças raras.
De facto, as pessoas desempregadas encontram-se numa situação económica de maior fragilidade do que as que estão no ativo. Aliás, o Conselho de Ministros decidiu recentemente isentar do pagamento de taxas moderadoras os novos desempregados. Com esta proposta do Bloco de Esquerda eliminam-se as clivagens entre pessoas desempregadas, reduz-se a burocracia e reconhece-se o direito a todas elas de não pagarem taxas moderadoras.
Propomos também a isenção do pagamento de taxas moderadoras para todas as pessoas portadoras de doenças raras ou de doenças crónicas, de acordo com a classificação a aprovar e a atualizar anualmente pela Direção-Geral de Saúde. Estas pessoas têm que recorrer muito frequentemente ao SNS, sendo obrigadas ao pagamento da taxa moderadora de cada vez que o fazem. Por outro lado, muitas vezes necessitam de cuidados especializados que apenas estão disponíveis a várias dezenas ou mesmo centenas de quilómetros de distância, o que acarreta custos acrescidos para os próprios.
2. No que concerne ao transporte não urgente de utentes, a atual legislação coloca os doentes a comparticiparem o seu próprio transporte, exceto nos casos de insuficiência económica. Ora, esta medida faz com que muitas pessoas abandonem ou reduzam a terapêutica prescrita por não terem meios económicos para a pagar. Assim, propomos que seja isento de custos para o doente o transporte não urgente instrumental à realização de prestações de saúde, prescritas no âmbito do SNS, se a situação clínica do doente assim o exigir.
3. Relativamente aos critérios atuais para o reconhecimento da situação de insuficiência económica, estes contemplam apenas a existência de duas pessoas adultas no agregado familiar. Ora, como é evidente, duas pessoas adultas que tenham crianças e/ou idosos a seu cargo vão ter mais despesas. Como tal, o Bloco de