O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4 | II Série A - Número: 181 | 16 de Maio de 2012

Artigo 1.º

São revogados os seguintes diplomas, bem como a legislação com eles conexa, por forma a revogar o regime jurídico dos PIN e dos PIN+:

a) Decreto-Lei n.º 285/2007, de 17 de agosto, que estabelece o regime jurídico dos projetos de potencial interesse nacional classificados como PIN+; b) Decreto-Lei n.º 157/2008, de 8 de agosto, que estabelece o regime de articulação de procedimentos administrativos de consulta pública e publicitação aplicável aos projetos reconhecidos como de potencial interesse nacional (PIN); c) Decreto-Lei n.º 174/2008, de 26 de agosto, que aprova o regulamento dos sistemas de reconhecimento e acompanhamento de projetos de potencial interesse nacional (PIN) e revoga o DecretoRegulamentar n.º 8/2005, de 17 de agosto.
d) Decreto-Lei n.º 76/2011, de 20 de junho de 2011.

Artigo 2.º

A presente Lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 11 de maio de 2012.
Os Deputados de Os Verdes: Heloísa Apolónia — José Luís Ferreira.

——— PROJETO DE LEI N.º 233/XII (1.ª) ISENTA OS PORTADORES DE DOENÇAS CRÓNICAS, OS PORTADORES DE DOENÇAS RARAS E OS DESEMPREGADOS DO PAGAMENTO DE TAXAS MODERADORAS NO ACESSO ÀS PRESTAÇÕES DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE (SNS), ESTABELECE A ISENÇÃO DE ENCARGOS COM TRANSPORTE NÃO URGENTE, ALTERA O CÁLCULO DOS CRITÉRIOS DE INSUFICIÊNCIA ECONÓMICA E ALARGA AS PRESTAÇÕES DE CUIDADOS DE SAÚDE ISENTAS DE PAGAMENTO DE TAXAS MODERADORAS, PROCEDENDO À PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 113/2011, DE 29 DE NOVEMBRO

Exposição de motivos

As taxas moderadoras foram introduzidas pela primeira vez no Serviço Nacional de Saúde (SNS) em 1992.
Desde então, temos assistido a uma escalada nos valores das mesmas, penalizando e onerando cada vez mais as pessoas e dificultando o acesso à prestação de cuidados de saúde.
Recentemente, o atual governo CDS/PSD procedeu ao maior aumento de sempre no valor das taxas moderadoras, transformando-as numa verdadeira forma de cofinanciamento dos serviços prestados pelo SNS, e retirou a isenção a muitos cidadãos até hoje isentos, quer por motivos de saúde, quer por motivos de ordem económica.
Desde a introdução desta legislação, assistimos a um número cada vez maior de pessoas com baixos rendimentos que não conseguem pagar as taxas moderadoras, doentes que não conseguem pagar o transporte não urgente para acederem aos tratamentos de que necessitam, taxas moderadoras exorbitantes para a realização de meios complementares de diagnóstico e terapêutica (MCDT), e portadores de doenças crónicas ou de doenças raras, que necessitam de cuidados frequentes, obrigados a pagar constantemente as