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73 | II Série A - Número: 181S1 | 16 de Maio de 2012

ARTIGO 26.º

Alterações

1. Se uma das Partes Contratantes pretender alterar o disposto no presente Acordo, notifica o Comité Misto em conformidade, para que este tome uma decisão. A alteração do presente Acordo entra em vigor após a conclusão dos procedimentos internos de cada uma das Partes Contratantes.

2. O Comité Misto pode decidir modificar os anexos do presente Acordo mediante proposta de uma das Partes Contratantes e nos termos do presente artigo.

3. O presente Acordo não prejudica o direito de cada Parte Contratante de adoptar unilateralmente nova legislação ou de alterar a legislação vigente em matéria de transportes aéreos ou num domínio associado mencionado no anexo III, desde que respeite o princípio da nãodiscriminação e o disposto no presente Acordo.

4. Logo que uma Parte Contratante elaborar nova legislação no domínio do transporte aéreo ou numa das áreas conexas abrangidas pelo anexo III, que possa afectar o bom funcionamento do presente Acordo, deve informar e consultar a outra Parte Contratante de forma tão estreita quanto possível. A pedido de uma das Partes Contratantes Contratantes, pode realizar-se, no Comité Misto, uma troca preliminar de pontos de vista. 5. Logo que uma Parte Contratante adoptar nova legislação ou alterações à legislação em vigor no domínio do transporte aéreo ou numa das áreas conexas enumeradas no anexo III, que possam afectar o bom funcionamento do presente Acordo, deve notificar a outra Parte Contratante, o mais tardar trinta dias após a sua adopção. A pedido de qualquer das Partes Contratantes, o Comité Misto procede, no prazo de sessenta (60) dias, a uma troca de pontos de vista sobre as repercussões dessa nova legislação ou alteração no funcionamento adequado do presente Acordo.

6. Na sequência da troca de pontos de vista referida no n.º 5, o Comité Misto:

a) Adopta uma decisão de revisão do anexo III do presente Acordo por forma a nele integrar, se necessário, numa base de reciprocidade, a nova legislação ou a alteração em causa;