O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

41 | II Série A - Número: 184 | 23 de Maio de 2012

conjunto de princípios e critérios orientadores para levar a cabo a integração de escolas e fusão de agrupamentos escolares.
Esse mesmo Despacho enuncia a vontade de construir percursos curriculares integrados, onde se possa proceder a uma articulação curricular entre os diferentes níveis e ciclos educativos, uma ideia que desde há muito que se tornou um consenso no campo educativo. A questão que tem sido debatida no âmbito dos processos de reordenamento da rede escolar é outra – governo após governo, a ideia dos agrupamentos escolares integrados tem sido usada pelos responsáveis políticos do Ministério da Educação para proceder a agregações de escolas que se transformam em mega-agrupamentos, de gestão difícil e necessariamente burocrática, que prejudica a eficiência da gestão e, portanto, a qualidade da oferta escolar.
De facto, a criação de agrupamentos verticais, que permitam sequencialidade pedagógica e acompanhamento do percurso dos alunos ao longo do seu percurso escolar é defensável, mas não são estas megaestruturas de gestão que garantem estes princípios. A atribuição da gestão a escolas que ficam fisicamente distantes da vivência da escola, e a concentração de milhares de alunos em determinados espaços fazem perigar a qualidade da prestação da oferta educativa.
Esta é uma medida gravosa para a qualidade da gestão escolar. Se algo aprendemos em matéria de gestão pública é que a proximidade e o conhecimento direto dos intervenientes de cada instituição produz modelos de gestão mais eficientes, mais atentos e mais capazes de prevenir e responder às necessidades e problemas dos diferentes serviços. Ou seja, uma gestão de qualidade é sempre e necessariamente uma gestão de proximidade. Criar mega-agrupamentos de direção centralizada, com milhares de alunos a seu cargo é comprometer a qualidade da prestação do serviço educativo. Ora, da lista recentemente divulgada pelo Governo para criação de 115 novas unidades orgânicas, apenas 11 dos novos agrupamento terão menos de 1500 alunos, e cerca de 83 (72%) terão mais de 2000 alunos (sendo que destes, 28 agrupamentos têm mais de 2500 alunos, e 8 agrupamentos terão mais de 3000). Criar unidades de gestão desta dimensão é condenar qualquer gestão de proximidade, que se pretenda próxima dos alunos e dos profissionais e, portanto, significará perda de qualidade, burocratização e despersonalização das instituições.
Por outro lado, é de sublinhar que não há uma única referência ao processo de avaliação externa das escolas. Este processo, que tem decorrido ao longo dos últimos anos, poderia ser um instrumento para o apuramento de quais as escolas com dificuldades e incapacidades em matéria de prestação de serviço educativo, indicadores de sucesso e qualidade das infraestruturas, que poderiam ser incluídas num plano de reordenamento que melhorasse a prestação de serviço educativo. Ou, pelo contrário, cuja qualidade do projeto e da oferta de serviço educativo recomendassem manter tal como está. Contudo, aparentemente, os dados recolhidos por estas equipas de avaliadores de nada servem para as decisões do Ministério da Educação em matéria de reorganização da rede escolar. Se as escolas são muito boas, suficientemente boas ou se são más, não é relevante.
Por fim, todo este processo tem vindo a ser criticado por quem está no terreno – direções das escolas, pais, e autarquias. De facto, e mais uma vez, o Governo omite qualquer referência ao processo de elaboração das Cartas Educativas Municipais, ou, aliás, à sua homologação pelo Ministério da Educação ao longo dos últimos anos. Conclui-se assim que este processo de elaboração das Cartas Educativas Municipais foi, portanto, uma fraude política. Todo esse trabalho, toda essa discussão e participação das comunidades foi reduzido a nada perante o crivo único, centralista e cego do Ministério da Educação em relação aos contextos e comunidades: agregar escolas para cortar no investimento em educação.
Ora, na anterior legislatura, quando PSD e CDS-PP estavam na oposição, estes mesmos partidos votaram recomendações ao governo que impunham a negociação e consensualização com as comunidades educativas, bem como o estabelecimento do limite máximo de 1500 alunos por agrupamento escolar. Hoje, no Governo, ignoram esse compromisso, impõem agregações compulsivas às comunidades escolares e criam instituições escolares ingeríveis e massificadas.
O Bloco de Esquerda entende que a reorganização da rede escolar deve seguir critérios de promoção da qualidade das escolas, da qualificação do seu trabalho e da autonomia e proximidade da gestão escolar.
Nesse sentido, entendemos que a Assembleia da República não pode ficar alheia a este processo que atenta contra a qualidade da oferta do sistema público de educação. É necessário, pois, definir regras que caminhem no sentido de qualificar e democratizar o sistema educativo.

Páginas Relacionadas
Página 0030:
30 | II Série A - Número: 184 | 23 de Maio de 2012 8. A Sr.ª Deputada Rita Rato (PCP) escla
Pág.Página 30
Página 0031:
31 | II Série A - Número: 184 | 23 de Maio de 2012 percurso, às dificuldades e às potencial
Pág.Página 31
Página 0032:
32 | II Série A - Número: 184 | 23 de Maio de 2012 2. A adoção de um sistema de avaliação f
Pág.Página 32