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17 | II Série A - Número: 188 | 1 de Junho de 2012

Nesta Comunicação a Comissão salienta que “a Europa precisa de atrair uma faixa social mais alargada para o ensino superior, incluindo os grupos desfavorecidos e carenciados, e de disponibilizar os recursos necessários para responder a estes desafios“. Neste contexto, e tendo em conta que aumentar o nõmero de licenciados, atraindo uma camada mais alargada da sociedade para o ensino superior e reduzir o abandono escolar no ensino superior constituem uma das prioridades de ação, os Estados-membros e as instituições de ensino superior são instados a garantir que os apoios financeiros chegam aos potenciais estudantes dos meios socioeconómicos mais desfavorecidos, através de uma canalização mais adequada dos recursos, e a reequacionar, se necessário, os sistemas de financiamento do ensino superior.6 Por seu lado o Parlamento Europeu, no quadro da Resolução aprovada em 20 de abril de 2012, em resposta a esta Comunicação, “ [»] sublinha a importància crucial do investimento no ensino superior na Europa para ultrapassar a atual crise económica; insta os Estados-membros e as instituições de ensino superior a criarem mecanismos inovadores de financiamento e a intensificarem os programas de bolseiros e de apoio destinados os estabelecimentos de ensino superior e a desenvolverem métodos inovadores de mecanismos de financiamento que possam contribuir para um funcionamento mais eficiente das instituições de ensino superior, complementar o financiamento público sem aumentar a pressão sobre as famílias e tornar o ensino superior acessível a todos [»]”.
Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Espanha e França.

Espanha

O Ministério da Educação lança anualmente diversas modalidades de bolsas destinadas aos estudantes do ensino superior, conforme previsto na Orden EDU/2098/2011, de 21 de julho, que estabelece as bolsas de caráter geral e de mobilidade para o ano letivo de 2011-2012, para estudantes do ensino superior; assim como para os alunos matriculados no segundo ciclo de estudos universitários e no último ano da licenciatura, como previsto na Orden EDU/ 1868/2011, de 29 de junho, que estabelece as bolsas de colaboração de estudantes em departamentos universitários para o ano letivo 2011/2012.
Refira-se também o Real Decreto 708/2011, de 20 de maio, que estabelece os limites dos rendimentos e património familiar e os montantes das bolsas e apoios financeiros do Ministério da Educação para o ano letivo 2011-2012 e que altera parcialmente o Decreto Real 1721/2007, de 21 de dezembro, que estabelece o sistema de bolsas de estudo personalizadas.
Assim como o Real Decreto 1220/2010, de 1 de outubro, que cria o Observatório Universitário de bolsas, apoios ao estudo e desempenho académico.
Para mais informação, consultar o sítio do Ministério da Educação Espanhol dedicado às bolsas e apoios aos estudos universitários.

FRANÇA

Em conformidade com as disposições do artigo L. 821-1 do Código de Educação, o Estado pode conceder auxílio financeiro a estudantes em formação inicial. Esta ajuda destina-se a promover o acesso ao ensino superior, melhorar as condições de estudo e contribuir para o sucesso escolar do aluno, sendo os auxílios concedidos pelo Estado os seguintes: bolsa de ensino superior assente em critérios sociais; apoios complementares ao mérito, à mobilidade internacional, apoios de urgência, empréstimos e apoios ao alojamento. 6 A este propósito veja-se o relatório sobre o acesso ao ensino superior, financiamento e apoios aos estudantes na União Europeia, efetuado pela rede Eurydice para a Comissão, intitulado “Modernisation of higher education in Europe: Funding and the Social Dimension 2011”.


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