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16 | II Série A - Número: 188 | 1 de Junho de 2012

salientou a necessidade de ser garantida a existência de sistemas de educação e formação de grande qualidade e que sejam simultaneamente eficientes e equitativos, para prossecução desse objetivo, a Comissão apresentou, em 8 de setembro de 2006, uma Comunicação1 sobre a aplicação deste princípio no contexto da política de modernização desses setores nos Estados-membros.
No que se refere à questão da equidade dos sistemas educativos a nível do ensino superior, a Comissão faz um balanço da aplicação dos sistemas de propinas e de apoios aos estudantes e, entre outros aspetos sublinha, com base na análise das tendências registadas nos Estados-membros e nos resultados de trabalhos de investigação disponíveis a nível da UE2, que a instituição de propinas sem um acompanhamento financeiro dos estudantes com menores recursos, poderá agravar as desigualdades no acesso ao ensino superior. Neste sentido a Comissão refere que “ao garantir emprçstimos bancários e oferecendo emprçstimos reembolsáveis em função dos rendimentos futuros, bem como bolsas de estudos atribuídas ou não sob condição de recursos, os governos podem incentivar o acesso de alunos menos favorecidos financeiramente”.
O papel da concessão de apoio financeiro no caso dos grupos desfavorecidos no âmbito das medidas tendentes a melhorar a equidade no acesso à educação universitária, foi igualmente referido pelo Parlamento Europeu na Resolução sobre a referida Comunicação da Comissão, aprovada em 27 de setembro de 2007 e na Resolução sobre as “Competências essenciais para um mundo em evolução: aplicação do Programa de Trabalho "Educação e Formação para 2010", de 18 de maio de 2010.
Acresce que o Conselho, na sua Resolução de 23 de novembro de 2007 sobre a “modernização das universidades para a competitividade da Europa numa economia mundial baseada no conhecimento”3, convida os Estados-membros a “tomarem medidas para assegurar que os sistemas de apoio aos estudantes e aos investigadores promovam a participação mais ampla e equitativa possível em regimes de mobilidade, através, nomeadamente, da melhoria do acesso ao ensino superior de todos os estudantes e investigadores especialmente dotados, incluindo os que tenham deficiências, independentemente do sexo, dos rendimentos, da origem social ou linguística, e através do alargamento da dimensão social do ensino superior, concedendo um melhor apoio aos estudantes e aos investigadores na UE e dando informações sobre os estudos, a mobilidade e as oportunidades de carreira, tendo em vista garantir as melhores oportunidades de formação possíveis para todos. Uma destas medidas poderá ser contribuir para o acompanhamento da dimensão social no ensino superior, a fim de se poder dispor de dados comparáveis a nível internacional sobre esta questão”.
Mais recentemente, nas Conclusões de 11 de maio de 2010 sobre a dimensão social da educação e da formação, o Conselho considera que “Aumentar o nível das aspirações e o acesso ao ensino superior dos estudantes oriundos de meios desfavorecidos requer um reforço dos regimes de apoio financeiro e outros incentivos, bem como o aperfeiçoamento da sua estrutura. A concessão de empréstimos abordáveis, acessíveis, adequados e portáveis a estudantes, bem como bolsas ajustadas à situação económica podem aumentar com êxito as taxas de participação daqueles que não podem suportar os custos do ensino superior” e convida os Estados-membros a “promoverem um acesso alargado, por exemplo reforçando os regimes de apoio financeiro aos estudantes e atravçs de vias de ensino flexíveis e diversificadas”.4 Cumpre, por õltimo, salientar que no quadro da estratçgia “Europa 2020”, estratçgia europeia para o emprego e o crescimento, a Comissão Europeia apresentou, em 20 de Setembro de 2011, uma Comunicação5 sobre a modernização dos sistemas de ensino superior da Europa, na qual identifica os domínios prioritários em que os países da UE precisam de desenvolver mais esforços para atingir os objetivos comuns em matéria de educação, e define o modo como a União Europeia pode apoiar as políticas nacionais de modernização. 1Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu: Eficiência e equidade nos sistemas de educação e formação (COM/2006/481) 2Vejam-se os pontos 2.4.1 (“Free” higher education systems) e 2.4.2 (Tuition fees with accompanying financial measures) do documento de trabalho da Comissão SEC/2006/1096 3 Veja-se também a Comunicação da Comissão intitulada "Realizar a Agenda da Modernização das Universidades: ensino, investigação e inovação", COM/2006/208 de Maio de 2006. 4 Informação detalhada relativa à política europeia em matéria de ensino superior disponível no endereço http://ec.europa.eu/education/lifelong-learning-policy/doc1120_fr.htm 5 Comunicação da Comissão “Apoiar o crescimento e o emprego – Uma agenda para a modernização dos sistemas de ensino superior da Europa” COM/2011/567.