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127 | II Série A - Número: 193 | 15 de Junho de 2012

centros hospitalares não vai resolver o problema da falta de profissionais de saúde, antes irá contribuir para o seu agravamento.
Quer a criação do Centro Hospitalar do Oeste, quer a fusão dos ACES Oeste Norte e Oeste Sul, pretendem diminuir drasticamente os serviços, valências e a capacidade do Serviço Nacional de Saúde na Região Oeste, com graves prejuízos para toda a população abrangida, num contexto de agravamento e encarecimento do acesso à saúde, devido ao aumento brutal das taxas moderadoras, do custo dos medicamentos e do transporte de doentes não urgentes.
A proposta de reestruturação dos cuidados hospitalares na Região Oeste contraria o princípio constitucional do direito à saúde, dado que a sua concretização constituiria mais um elemento de privação do acesso à saúde para milhares de utentes.
O PCP não concorda com a proposta em causa, porque ela não corresponde a nenhum ganho em saúde, muito pelo contrário, constitui uma perda muito significativa no plano dos cuidados de saúde, para beneficiar as entidades privadas existentes na Região Oeste.
Defendemos a rejeição desta proposta de reestruturação dos cuidados hospitalares na Região Oeste e que o processo para a sua implementação deverá ser imediatamente suspenso. Propomos que o Governo desencadeie um processo de planeamento e organização dos serviços públicos de saúde, articulando os cuidados de saúde primários, continuados e hospitalares, envolvendo a comunidade local, os utentes, os profissionais de saúde e as autarquias, face às necessidades da população, dotando as unidades de saúde públicas dos meios e recursos humanos adequados para garantir uma resposta de qualidade e eficaz do Serviço Nacional de Saúde aos utentes da Região Oeste.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte projeto de resolução: A Assembleia da República recomenda ao Governo que: 1. Rejeite e suspenda a reestruturação dos cuidados hospitalares da Região Oeste e inicie um processo de discussão e envolvimento da comunidade local (utentes, profissionais de saúde e autarquias) sobre a reorganização dos cuidados de saúde ao nível os cuidados de saúde primários, continuados e hospitalares e a sua articulação entre si, que possibilite adequar a resposta às necessidades da população.
2. Garanta uma rede de cuidados primários de saúde na região do Oeste apta a satisfazer as necessidades básicas das populações, assente na organização dos centros de saúde tendo por base o Concelho e que suspenda a criação de mega Agrupamentos de Centros de Saúde.
3. Atribua às unidades hospitalares e aos cuidados de saúde primários, os meios financeiros e profissionais de saúde necessários, com vínculo à função pública, para que assegurem a prestação de cuidados de saúde de qualidade.

Palácio de São Bento, 6 de junho de 2012.
Os Deputados do PCP: Paula Santos — Bernardino Soares — Bruno Dias — Rita Rato — Miguel Tiago — João Oliveira — Paulo Sá — João Ramos — Agostinho Lopes — Honório Novo — António Filipe — Jorge Machado.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 363/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A PARAGEM IMEDIATA DAS OBRAS DA BARRAGEM DE FOZ TUA

Nota justificativa

Já são conhecidos quer o parecer (WHC-12/36.COM/7B) quer a proposta de deliberação (36 COM 7B.81), relativos ao Alto Douro Vinhateiro (ADV) – Património da Humanidade, que o Comité do Património Mundial da