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129 | II Série A - Número: 193 | 15 de Junho de 2012

A obtenção deste Título, fruto do esforço de todos os que sonharam e trabalharam para a candidatura, foi sem dúvida uma grande honra e uma mais-valia para a região e para o País que não pode ser agora desperdiçada. O reconhecimento do ―valor universal excecional‖ desta paisagem, que a natureza levou séculos a construir e que o Homem bordou com engenho e muito suor, onde a vinha e os seus socalcos, os rios e os caminhos de terra e de ferro constituem as peças mestres da classificação, tem de ser encarado como um potencial para o desenvolvimento desta região vinícola que tão difíceis momentos atravessa.
A Barragem de Foz Tua e as infraestruturas associadas, nomeadamente as Linhas de Muita Alta Tensão, são elementos estranhos a esta paisagem e contribuem para a sua descaracterização. O atual Governo não pode, tal como o fez na resposta que enviou à UNESCO, continuar a utilizar o velho argumento dos seus antecessores e vir justificar a construção da barragem de Foz Tua com a existência anterior de outras no Douro, e afirmar, tal como fez, que ―estas contribuíram para aumentar o valor panoràmico e patrimonial do bem‖ !!! (pag. 152/153 do parecer).
Cabe ao Governo, e nomeadamente a quem tutela o património mundial, saber que o reconhecimento do ―valor universal excecional‖ ç atribuído a um bem, pela UNESCO, em função de critçrios bem determinados e definidos nas orientações para aplicação da Convenção.
Assim, a classificação do Alto Douro Vinhateiro como património mundial foi baseada em três critérios (iii) (iv) (v), a saber:

– O critério (iii) significa que o bem é considerado um testemunho único ou no mínimo excecional de uma tradição cultural ou de uma civilização viva ou desaparecida. No Douro foi a sua produção de vinho há mais de 2000 anos que levou ao preenchimento deste critério; – O critério (iv) significa que o bem é considerado um exemplar eminente de um tipo de construção ou de um conjunto arquitetónico, tecnológico ou paisagístico que ilustre um período ou períodos significativos da história da humanidade. No Douro foi considerado que as componentes da paisagem ilustram a diversidade das atividades associadas à vinha. As vinhas, os socalcos, as aldeias, as quintas, os caminhos; – O critério (V) significa que estamos perante um exemplar eminente de obra humana tradicional, na utilização do território (») que seja representativa de uma cultura, ou da interação do homem com o ambiente, especialmente quando este está a ficar vulnerável sobre o impacto de mutação irreversível‖. A paisagem cultural do Douro foi considerada um exemplo excecional de uma região vinícola europeia tradicional, onde se reflete a evolução dessa atividade ao longo dos anos (ponto 2 da deliberação).

Como se pode verificar nestes critérios, definidos na Decisão 25 COM X.A, que determinou em 2001 a classificação do ADV, as barragens que já existiam no Douro aquando da sua classificação, nunca foram nem poderiam ser consideradas como peças características da paisagem vinhateira e se estão implícitas nalgum dos critérios é no critério (V), pelo facto de este critério prever que a atribuição da classificação pode servir para proteger esta paisagem vinhateira de novas ações geradoras de mutações irreversíveis.
Caberia, ainda, a quem gere este Património, e que constantemente repete que a área afetada pela Barragem ç mínima, saber que a Convenção determina ainda o respeito pela ―integralidade do estado de conservação do bem classificado‖. Sobre esta matçria ―Os Verdes‖ gostariam ainda de referir que os nõmeros que são avançados para determinar a dimensão da área que é afetada pela Barragem fica muito aquém da realidade. São omitidas parte das infraestruturas e zonas da barragem localizadas em ZEP.
Uma mudança de atitude do Governo é ainda necessária e urgente para bem da imagem internacional do Estado Português, tantas vezes referida noutras situações e que aqui foi desprezada. Esta mudança passa obrigatoriamente por seguir integralmente as recomendações e solicitações da UNESCO e do ICOMOS, nomeadamente no que diz respeito à paragem imediata das obras da Barragem de Foz Tua e das infraestruturas associadas, ao fornecimento dos dados e elementos solicitados, à implementação dos instrumentos de planeamento e gestão deficitários e à implementação de boas práticas de gestão que preservem e valorizem a classificação. Uma mudança de atitude que privilegie o cumprimento dos compromissos e a transparência às pressões e manobras diplomáticas.
E se é verdade que não estaríamos perante esta situação se em 2007, ainda em fase de Consulta Pública da Avaliação Estratégica do Programa Nacional de Barragens, ou nas inúmeras outras vezes que o PEV promoveu debates parlamentares sobre esta matéria, o Governo de então e as bancadas com maioria nesta