O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

134 | II Série A - Número: 193 | 15 de Junho de 2012

Os Deputados: Luís Montenegro (PSD) — Inês de Medeiros (PS) — José Manuel Rodrigues (CDS-PP) — Bruno Dias (PCP) — João Semedo (BE) — Heloísa Apolónia (Os Verdes) — Francisca Almeida (PSD) — Nuno Encarnação (PSD).

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 366/XII (1.ª) ANULA O CONCURSO PÚBLICO PARA A CONTRATAÇÃO DE MÉDICOS ATRAVÉS DE EMPRESAS DE TRABALHO TEMPORÁRIO

Para colmatar a grande carência de médicos ao nível dos cuidados de saúde primários e dos cuidados hospitalares, o Governo decidiu abrir um concurso público para o território continental, distribuído por lotes correspondentes aos distritos, para contratar serviços médicos para o Serviço Nacional de Saúde. O referido concurso foi publicado através do anúncio de procedimento n.º 1921/2012, de 14 de maio, no Diário da República, n.º 93, II série.
É o próprio Governo através da sua atuação que promove a instabilidade e a precariedade nas relações laborais, ao contratar empresas de trabalho temporário, para a colocação de médicos nos estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS), desbravando novos caminhos para aumentar a apropriação por entidades privadas de serviços que devem ser exclusivamente públicos em todas as suas dimensões.
Como se não foi fosse suficientemente negativo para o SNS e para a garantia da qualidade dos cuidados de saúde prestados contratar médicos por via de empresas, o Governo determina como único critério de adjudicação – o preço mais baixo. Pura e simplesmente o Governo não contemplou outros critérios de adjudicação que possibilitem aferir a qualidade dos cuidados. Ou seja, não importa a qualidade dos ―serviços contratados‖ pelo Governo, sendo o aspeto relevante o menor custo.
Mas a desresponsabilização do Governo patente neste concurso, embora já por si bastante grave, não fica por aqui. Na documentação referente ao concurso público, o Governo determina que os contratos são por 12 meses, renováveis por iguais períodos até ao limite de 3 anos e permite à empresa contratada a substituição dos médicos, desde que seja comunicado com uma antecedência de 30 dias. O que poderá suceder, aliás como hoje infelizmente ocorre em muitos hospitais que recorreram às empresas de trabalho temporário para a colocação de médicos, é uma enorme rotatividade nos serviços públicos, criando grandes constrangimentos ao nível da sua gestão, mas principalmente prejudicando o estabelecimento uma relação entre o profissional e os restantes profissionais e a instituição. Esta opção é inclusive amplamente criticada pelas administrações hospitalares que não têm outra alternativa que não seja a contratação de profissionais através deste modelo, porque o Governo não autoriza a realização de concursos externos, e com custos mais elevados para o Estado.
Ao nível dos cuidados de saúde primários, o caderno de encargos do concurso define que os médicos têm de efetuar pelo menos 4 consultas por hora e fazer o atendimento pediátrico, sem especificar quais as competências que se pretendem, nomeadamente quanto ao atendimento pediátrico. Incrivelmente, não é exigida a especialidade de medicina geral e familiar para o desempenho de funções nos cuidados de saúde primários. Será que o Governo pretende contratar médicos indiferenciados, desvalorizando desta forma a especialidade de medicina geral e familiar? Na prática, com este concurso, o Governo dá mais um passo no ataque ao SNS e aos direitos dos médicos. São as carreiras médicas que estão colocadas em causa, carreiras essas que constituem um elemento essencial na salvaguarda e no futuro do SNS. E são exatamente as carreiras médicas, o garante da dignificação e valorização profissional dos médicos do SNS, do tratamento diferenciado e mais adequado a cada doente, ligadas à melhoria do cuidado prestado. No entanto, as opções políticas do Governo são totalmente divergentes, privilegiando o baixo custo, em detrimento da qualidade dos cuidados.
Se o Governo procede à contratação de um número elevado de médicos, sem estarem integrados nas carreiras médicas, externos à instituição, então como garante o reforço do internato médico? Esta é uma das