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139 | II Série A - Número: 193 | 15 de Junho de 2012

Fins Múltiplos de Alqueva, possibilitar o fornecimento de energia e água a preços adequados à agricultura, exige agora a criação de um fundo especial, que garanta, entre outros aspetos, preços competitivos da água.
Qualquer estratégia de desenvolvimento não dispensará uma região devidamente infraestruturada, nem a articulação do projeto de Alqueva com outros instrumentos estratégicos de desenvolvimento e daí a necessidade de qualificar e articular as acessibilidades rodoviárias e ferroviárias com o aeroporto de Beja e o Porto de Sines.
Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados Abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que:

1. Promova, em estreita colaboração com as instituições representativas da Região – Universidades e Instituto Politécnico, Associações de Agricultores e de Regantes, Sindicatos, Associações Empresariais, Autarquias – a elaboração de um Plano Estratégico de Desenvolvimento Para a Área de Influência de Alqueva; 2. Promova a criação de um Conselho de Avaliação e Acompanhamento do Plano Estratégico, com poderes deliberativos e de recurso em que tenham assento as principais instituições representativas da Região; 3. Promova a simplificação, desburocratização e agilização da aprovação dos projetos agrícolas, no âmbito do EFMA, através da criação de uma Comissão Pluridisciplinar de Avaliação e Acompanhamento dos mesmos com poder deliberativo; 4. Crie e atribua a competência de promoção da utilização da terra, nomeadamente de articulação entre agricultores e proprietários, e de acompanhamento quanto à transformação da exploração de sequeiro para regadio; 5. Apoie de forma especial as culturas que tenham carácter de fileira fomentando a implantação no território das correspondentes agroindústrias de forma a gerar emprego, fator estratégico de distribuição da riqueza produzida e indutor do desenvolvimento dos territórios; 6. Crie um Fundo Especial e Específico de Apoio à Diversificação Cultural e à Implementação de Indústrias Agroalimentares na Região e assegure um preço da água adequado à atividade agrícola como compensação da perda da mais– valia elétrica entregue à EDP; 7. Estabeleça mecanismos de proteção às culturas, que produzidas de forma tradicionais, representem a salvaguarda de um repositório de conhecimento, tradição e qualidade que as torna por si só valor acrescentado; 8. Promova uma política de investigação, experimentação e extensão rural em estreita cooperação com as instituições existentes na região, os agricultores e respetivas associações; 9. Crie um Banco de Terras do Estado que permita o acesso à terra por parte de jovens agricultores, trabalhadores e pequenos agricultores com terra insuficiente; 10. Desenvolva ações de formação para os agricultores e trabalhadores convergentes com os objetivos estratégicos pretendidos; 11. Estimule o associativismo e/ou o cooperativismo de forma a rentabilizar e potenciar recursos técnicos e financeiros disponíveis e/ou a disponibilizar; 12. Promova mecanismos de monitorização e acompanhamento dos ecossistemas e dos parâmetros ambientais; 13. Avalie a possibilidade de ligação do sistema de Alqueva à Barragem do Monte da Rocha, como forma de alargar a garantia de abastecimento público para consumo humano a outras comunidades do distrito de Beja, assim como para viabilização do seu perímetro de rega. Avalie, também, a possibilidade de ligação à Barragem de Lucefecit como forma de garantir as necessidades de água deste perímetro de rega.

Assembleia da República, 14 de junho de 2012.