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111 | II Série A - Número: 193S1 | 15 de Junho de 2012

c) No artigo 33.º, n.º 1, alínea b), a subalínea iv) passa a ter a seguinte redacção: "iv) nos termos do artigo 47.º, n.º 2, dos artigos 57.º-A e 59.º, do artigo 64.º, n.º 2, terceiro parágrafo, do artigo 65.º e do artigo 68.º, n.º 4, alínea c).";

d) Ao artigo 51.º, n.º 1, é aditado o seguinte parágrafo:

"A Croácia pode decidir utilizar as opções previstas no artigo 52.º e no artigo 53.º, n.º 1, do presente regulamento. Essa decisão será notificada à Comissão até 15 de Julho de 2013.";

e) Ao artigo 51.º, n.º 2, é aditado o seguinte parágrafo:

"Em derrogação do segundo parágrafo, no caso da Croácia, esse limite máximo é determinado com base nos limites máximos nacionais fixados no artigo 104.º, n.º 4, e no artigo 112.º, n.º 5, no que se refere respectivamente aos pagamentos para a carne de ovino ou de caprino e aos pagamentos para a carne de bovino referidos nos artigos 52.º e 53.º, tendo em conta o calendário de introdução dos pagamentos directos estabelecido no artigo 121.º.";

f) No artigo 52.º, a seguir ao primeiro parágrafo é inserido o seguinte parágrafo:

"Em derrogação do primeiro parágrafo, a Croácia pode reter até 50% do montante resultante do limite máximo a que se refere o artigo 51.º, n.º 2, terceiro parágrafo, do presente regulamento para efectuar anualmente um pagamento complementar aos agricultores.";