O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

112 | II Série A - Número: 193S1 | 15 de Junho de 2012

g) No artigo 53.º, n.º 1, a seguir ao primeiro parágrafo, é inserido o seguinte parágrafo:

"Em derrogação do primeiro parágrafo, a Croácia pode reter a totalidade ou parte do montante resultante do limite máximo a que se refere o artigo 51.º, n.º 2, terceiro parágrafo, do presente regulamento para efectuar anualmente um pagamento complementar aos agricultores.";

h) No Título III, Capítulo 3, o título é substituído pelo seguinte:

"Aplicação nos novos Estados-Membros que tenham aplicado o regime de pagamento único por superfície e na Croácia";

i) O título do artigo 55.º é substituído pelo seguinte:

"Introdução do regime de pagamento único nos Estados-Membros que tenham aplicado o regime de pagamento único por superfície e na Croácia" ;

j) No artigo 55.º, n.º 1, o primeiro parágrafo passa a ter a seguinte redacção:

"1. Salvo disposição em contrário do presente capítulo, o presente título é aplicável aos novos Estados-Membros que tenham aplicado o regime de pagamento único por superfície previsto no Capítulo 2 do Título V e à Croácia.";

k) Ao artigo 57.º, n.º 1, é aditado o seguinte período: "Para a Croácia essa redução não é superior a 20% do limite máximo anual como indicado no Quadro 3 do Anexo VIII.";