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16 | II Série A - Número: 193S1 | 15 de Junho de 2012

ARTIGO 1.º

1. A República da Croácia torna-se membro da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica.

2. A República da Croácia torna-se parte no Tratado da União Europeia, no Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e no Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, tal como foram alterados ou completados. 3. As condições de admissão e as adaptações dos Tratados referidos no n.º 2, decorrentes dessa admissão, constam do Acto anexo ao presente Tratado. As disposições desse Acto fazem parte integrante do presente Tratado.

ARTIGO 2.º

As disposições relativas aos direitos e obrigações dos Estados-Membros, bem como aos poderes e à competência das instituições da União, tal como constam dos Tratados em que a República da Croácia se torna parte por força do artigo 1.º, n.º 2, são aplicáveis no que diz respeito ao presente Tratado.