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20 | II Série A - Número: 193S1 | 15 de Junho de 2012

PARTE I OS PRINCÍPIOS ARTIGO 1.º Para efeitos do presente Acto: – por "Tratados originários", entende-se:

a) O Tratado da União Europeia (TUE) e o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), alterados ou completados por tratados ou outros actos que tenham entrado em vigor antes da adesão da República da Croácia;

b) O Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica (Tratado CEEA), alterado ou completado por tratados ou outros actos que tenham entrado em vigor antes da adesão da República da Croácia,