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221 | II Série A - Número: 193S1 | 15 de Junho de 2012

V. PREVENÇÃO E CONTROLO INTEGRADOS DA POLUIÇÃO (PCIP)

1. 31999 L 0013: Directiva 1999/13/CE do Conselho, de 11 de Março de 1999, relativa à limitação das emissões de compostos orgânicos voláteis resultantes da utilização de solventes orgânicos em certas actividades e instalações (JO L 85 de 29.3.1999, p. 1).

a) Em derrogação do artigo 5.º e dos Anexos II-A e II-B, os valores-limite de emissão de compostos orgânicos voláteis resultantes da utilização de solventes orgânicos em certas actividades e instalações são aplicáveis na Croácia às seguintes instalações a partir das datas a seguir mencionadas:

i) A partir de 1 de Janeiro de 2014:

1. ČATEKS, dioničko društvo za proizvodnju tkanine, umjetne kože, kućanskog rublja i proizvoda za šport i rekreaciju (ČATEKS d.d.), Čakovec, Ulica Zrinsko-Frankopanska 25 2. Drvna industrija KLANA d.d. (DI KLANA d.d.), Klana, Klana 264. ii) A partir de 1 de Janeiro de 2015:

1. HEMPEL društvo s ograničenom odgovornošću Prerađivačka kemijska industrija (HEMPEL d.o.o.), Umag, Novigradska ulica 32 2. ALUFLEXPACK, proizvodno, trgovačko, export-import društvo s ograničenom odgovornošću (ALUFLEXPACK, d.o.o.), Zadar, Murvica bb – pogon Zadar (estabelecimento Zadar, localização: Zadar, Murvica bb)