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216 | II Série A - Número: 193S1 | 15 de Junho de 2012

III. GESTÃO DE RESÍDUOS

31999 L 0031: Directiva 1999/31/CE do Conselho, de 26 de Abril de 1999, relativa à deposição de resíduos em aterros (JO L 182 de 16.7.1999, p. 1).

a) Em derrogação do artigo 5.º, n.º 2, primeiro parágrafo, alíneas a), b) e c), os requisitos para reduzir a quantidade de resíduos urbanos biodegradáveis destinados a aterros para, respectivamente, 75 %, 50 % e 35 % da quantidade total (em peso) de resíduos urbanos biodegradáveis produzidos em 1997 são aplicáveis na Croácia de acordo com o calendário a seguir especificado. A Croácia deve assegurar uma redução gradual da quantidade de resíduos urbanos biodegradáveis destinados a aterros de acordo com o seguinte esquema:

i) até 31 de Dezembro de 2013, a percentagem de resíduos urbanos biodegradáveis depositados em aterros deve ser reduzida para 75 % da quantidade total (em peso) de resíduos urbanos biodegradáveis produzidos em 1997;

ii) até 31 de Dezembro de 2016, a percentagem de resíduos urbanos biodegradáveis depositados em aterros deve ser reduzida para 50 % da quantidade total (em peso) de resíduos urbanos biodegradáveis produzidos em 1997;

iii) até 31 de Dezembro de 2020, a percentagem de resíduos urbanos biodegradáveis depositados em aterros deve ser reduzida para 35 % da quantidade total (em peso) de resíduos urbanos biodegradáveis produzidos em 1997.