O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

212 | II Série A - Número: 193S1 | 15 de Junho de 2012

iii) Em derrogação do artigo 3.º-D, n.º 2, a partir de 1 de Janeiro de 2014, a percentagem de licenças de emissão a leiloar para as actividades de aviação adicionais é proporcional ao número de licenças restantes após o cálculo do número de licenças de emissão a atribuir a título gratuito nos termos do artigo 3.º-E, n.º 3, alínea d), e do número de licenças de emissão a reservar na reserva especial nos termos do artigo 3.º-F.

iv) Em derrogação do artigo 3.º-D, n.º 3, as emissões atribuídas à aviação decorrentes das actividades de aviação adicionais são determinadas pela Comissão para o ano de referência de 2010 com base nos melhores dados disponíveis. O número de licenças de emissão a leiloar pelos Estados-Membros cujo total de emissões atribuídas à aviação inclua as emissões dos voos provenientes de um aeródromo croata é ajustado a partir de 1 de Julho de 2013, a fim de atribuir os direitos de venda em leilão relativos a essas emissões à Croácia. v) Em derrogação do artigo 3.º-E, n.º 1, o ano de monitorização para as actividades de aviação adicionais é 2012, e qualquer pedido de atribuição de licenças de emissão deve ser apresentado às autoridades competentes croatas até 31 de Março de 2013.

vi) Em derrogação do artigo 3.º-E, n.º 2, a Croácia deve apresentar à Comissão os pedidos relacionados com actividades de aviação adicionais até 1 de Julho de 2013.