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211 | II Série A - Número: 193S1 | 15 de Junho de 2012

10. AMBIENTE

I. LEGISLAÇÃO HORIZONTAL

1. 32003 L 0078:Directiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro de 2003, relativa à criação de um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade e que altera a Directiva 96/61/CE do Conselho (JO L 275 de 25.10.2003, p. 32).

a) Em relação à inclusão de todos os voos entre dois aeródromos situados em território croata, bem como a todos os voos entre um aeródromo situado em território croata e um aeródromo situado num país fora do EEE (referidos como "actividades de aviação adicionais"), são aplicáveis as seguintes disposições:

i) Em derrogação do artigo 3.º-C, n.º 2, o período referido no artigo 13.º, n.º 1, que tem início em 1 de Janeiro de 2013, passa a ter início em 1 de Janeiro de 2014 para as actividades de aviação adicionais.

ii) Em derrogação do artigo 3.º-C, n.º 4, a Comissão toma uma decisão, seguindo o procedimento referido nessa mesma disposição, relativa às emissões históricas da aviação para as actividades de aviação adicionais no prazo de seis meses a contar da data de adesão.