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218 | II Série A - Número: 193S1 | 15 de Junho de 2012

IV. QUALIDADE DA ÁGUA

1. 31991 L 0271: Directiva 91/271/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1991, relativa ao tratamento de águas residuais urbanas (JO L 135 de 30.5.1991, p. 40).

Em derrogação dos artigos 3.º, 4.º, 5.º, 6.º e 7.º, os requisitos relativos aos sistemas colectores e ao tratamento das águas residuais urbanas são aplicáveis na Croácia a partir de 1 de Janeiro de 2024, de acordo com os seguintes objectivos intermédios:

a) Até 31 de Dezembro de 2018, deve ser alcançada a conformidade com a directiva nas aglomerações com um equivalente de população superior a 15 000, excepto nas seguintes aglomerações costeiras:

Bibinje – Sukošan, Biograd, Jelsa – Vrboska, Makarska, Mali Lošinj, Malinska – Njivice, Nin, Pirovac – Tisno – Jezera, Pula – sjever, Vela Luka, Vir.