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219 | II Série A - Número: 193S1 | 15 de Junho de 2012

b) Até 31 de Dezembro de 2020, deve ser alcançada a conformidade com a directiva nas aglomerações com um equivalente de população superior a 10 000 cujas águas residuais sejam lançadas em zonas sensíveis, bem como em relação às estações de tratamento de águas residuais urbanas que se encontrem situadas nas zonas relevantes de captação do Danúbio e de outras zonas sensíveis e contribuam para a poluição dessas zonas e nas 11 aglomerações costeiras enumeradas na alínea a).

c) até 31 de Dezembro de 2023, deve ser alcançada a conformidade com a directiva nas aglomerações com um equivalente de população superior a 2 000.

2. 31998 L 0083: Directiva 98/83/CE do Conselho, de 3 de Novembro de 1998, relativa à qualidade da água destinada ao consumo humano (JO L 330 de 5.12.1998, p. 32).

A título de derrogação, os parâmetros microbiológicos e os parâmetros indicadores estabelecidos, respectivamente, nas Partes A e C do Anexo I são aplicáveis na Croácia no que se refere às seguintes zonas de abastecimento de água a partir de 1 de Janeiro de 2019:

Zona de abastecimento de água Número da Área População Código NUTS DA BJELOVAR 107 51 921 HR02 DA DARUVAR 125 25 608 HR02 DA ĐURĐEVAC 204 30 079 HR01 DA GORSKI KOTAR 306 26 430 HR03 DA HRVATSKO ZAGORJE 101 143 093 HR01 DA ISTOČNA SLAVONIJA – SLAVONSKI BROD 129 124 349 HR02 DA ISTRA 301 97 046 HR03