O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

6 | II Série A - Número: 196 | 20 de Junho de 2012

Partido Social Democrata 17 Deputados Partido Socialista 9 Deputados Partido Popular 4 Deputados Partido Comunista Português 3 Deputados Bloco de Esquerda 2 Deputados Partido Ecologista «Os Verdes» 1 Deputado

Aprovada em 15 de junho de 2012.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

———

RESOLUÇÃO CANAL PARLAMENTO ATRAVÉS DA TELEVISÃO DIGITAL TERRESTRE

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único

Os artigos 2.º e 3.º da Resolução da Assembleia da República n.º 37/2007, de 20 de agosto, passam a ter a seguinte redação:

“Artigo 2.º [...]

O Canal Parlamento disponibiliza o sinal da rede interna de vídeo da Assembleia da República, para efeitos da sua distribuição através das redes públicas e privadas de televisão por cabo e das redes dos operadores licenciados para o serviço de radiodifusão televisiva digital terrestre.

Artigo 3.º [...]

Nos termos da lei, têm acesso ao sinal de vídeo do Canal Parlamento todos os operadores de distribuição por cabo para uso público e do serviço de radiodifusão televisiva digital terrestre devidamente licenciados.

Aprovada em 15 de junho de 2012.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

———

PROJETO DE LEI N.O 255/XII (1.ª) OBRIGA À DIVULGAÇÃO DE TODA A CADEIA DE PROPRIEDADE DOS ÓRGÃOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Exposição de motivos

A transparência da propriedade dos órgãos de comunicação social é essencial à democracia. Só a clareza pode assegurar a liberdade de imprensa e a confiança dos cidadãos na comunicação social. Os movimentos