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9 | II Série A - Número: 196 | 20 de Junho de 2012

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 370/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE TOME MEDIDAS URGENTES PARA PÔR FIM ÀS INJUSTIÇAS A QUE OS TRABALHADORES A FALSO RECIBO VERDE ESTÃO SUJEITOS

Milhares de trabalhadores e trabalhadoras a falso recibo verde sofreram um ano marcado por uma crise económica que os atingiu em primeiro lugar, levando muitos a ficarem desempregados pela sua condição precária, pelas injustiças de um Código Contributivo inadequado, e de um Governo que não tomou uma só medida para impedir a contratação ilegal através de falsos recibos verdes.
O falso trabalho independente continua a grassar sendo um dos maiores problemas do mercado laboral.
Hoje é claro para as milhares de pessoas que trabalham a falso recibo verde, que o governo não pretende combater este problema laboral e social, apesar de terem um horário de trabalho, um local de trabalho fixo e utilizarem as ferramentas de trabalho dos patrões e deles receberem ordens e, apesar disso, não terem um contrato de trabalho como a lei obriga.
Se, durante um curto período, muitos acreditaram que uma distorcida justiça social seria reposta por via de alterações ao Código Contributivo, rapidamente tais expetativas se dissiparam. O Ministro da Solidariedade e Segurança Social que na oposição havia defendido que “a máquina da administração fiscal não pode ser muito rápida a cobrar mas depois não respeitar as garantias dos contribuintes” (Pedro Mota Soares, TVI 2010), agora saúda que a Segurança Social tenha cobrado 148,2 milhões de euros de dívidas nos primeiros três meses de 2012, sem que tenha informado o país sobre o número de trabalhadores independentes que são falsos recibos verdes e que pagaram as suas dívidas, ou foram alvo de penhora, sem que se tenha averiguado quais as condições em que esta dívida foi adquirida, ou seja, sem que a Segurança Social tenha querido verificar que se tratava de uma dívida dos patrões e não dos trabalhadores. Por outro lado, verifica-se hoje que o tão apregoado direito ao subsídio de desemprego não passou de mais uma mistificação. Após a publicação do decreto-lei que consubstancia a proposta do Governo, os trabalhadores e trabalhadoras a falso recibo verde compreenderam que, infelizmente, as regras de atribuição daquela prestação social mantêm a injustiça original desta forma de trabalho precário, não permitindo que a maioria dos trabalhadores falsamente independentes lhe possa aceder.
Acresce ainda que em fevereiro de 2012 os trabalhadores a falsos recibos foram obrigados, por força do Código Contributivo, a declarar o valor da atividade para cada uma das prestações de serviço para que o Estado pudesse encontrar as entidades contratantes a quem deveria cobrar o acréscimo de 5% da contribuição para a Segurança Social. No entanto, o Instituto da Segurança Social atrasou-se a disponibilizar a plataforma informática para que o pudessem fazer – só o fez a 24 de janeiro de 2012 – e não realizou uma adequada divulgação desta obrigação contributiva que acontecia pela primeira vez (ver pergunta 1812/XII).
Face ao pedido de adiamento do prazo realizado pelo Bloco de Esquerda, o Ministério da Solidariedade e Segurança Social finalmente cedeu, um dia antes do limite do prazo legal, o que foi interpretado por muitos como uma falta de respeito do Governo para com estes profissionais.
Desde o início do ano o Instituto da Segurança Social foi ainda responsável pela inclusão de milhares de trabalhadores independentes em escalões errados de contribuição relativamente ao previsto na lei. O Bloco de Esquerda avisou o Governo desde a primeira hora para este erro. Contudo, apesar das declarações do Ministro da Solidariedade e Segurança Social e do seu Secretário de Estado à Comissão de Segurança Social e Trabalho, o erro ainda não foi solucionado e muitas pessoas mantêm-se num escalão contributivo acima do previsto apesar de terem já realizado diversas reclamações. Urge resolver este problema, imediatamente.
Recentemente, com o primeiro Orçamento de Estado Retificativo para 2012, foram realizadas algumas alterações ao Código Contributivo, nomeadamente à declaração do valor de atividade, onde o Governo instituiu o envio do anexo do modelo 3 do IRS dos trabalhadores independentes aos serviços da Segurança Social, apesar do Ministro Pedro Mota Soares ter afirmado a impossibilidade desta solução quando proposta pelo Bloco de Esquerda em audição da Comissão (15 de fevereiro de 2012) para sinalizar possíveis casos de trabalho falsamente independente.
Ora, com base neste procedimento é possível fazer o respetivo cruzamento de dados permitindo deste modo detetar o falso trabalho independente e atacar este flagelo.
O Bloco de Esquerda considera que é tempo de acabar com o desrespeito com que os trabalhadores e trabalhadoras a falso recibo verde são tratados, desafiamos por isso, todos os partidos para que acolham um